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Notícias | Meio Ambiente

Polícia Ambiental alerta sobre incêndios florestais na região durante o período de estiagem

Por Com assessoria | 28/04/2021 - 16:23:24

O Pelotão da Polícia Militar do Meio Ambiente de Lavras faz um alerta como forma de prevenir os danos causados por incêndios florestais. Apesar da grande incidência de incêndios que ocorrem na época de estiagem, comumente chamado por período de seca, a grande maioria poderia ser evitada com adoção de cuidados, e até com a não realização de queimadas desnecessárias.

 
No último ano, todos os órgãos competentes tiveram trabalhos excessivos para prevenção e o combate dos incêndios, em especial a Polícia Militar de Meio Ambiente, a Rodoviária e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, os quais estão na linha de frente, apoiados por outros órgãos estaduais, municipais e também por brigadistas voluntários, além de parceiros da iniciativa privada.
 
Sérios foram os prejuízos causados à natureza, à economia e à qualidade de vida como um todo, devido aos inúmeros focos de incêndio ocorridos em diversas cidades atendidas pela 6ª Cia PM MAmb e órgãos parceiros. Sendo necessário o emprego de recursos materiais, de talentos humanos no combate às chamas, que poderiam estar sendo direcionados para outras atividades emergenciais, caso a prevenção fosse mais efetiva.
 
"Não obstante passamos por um período crítico, causado pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), que tem deixado um rastro devastador na sociedade, e consumido recursos em todos os aspectos. Infelizmente, as doenças respiratórias são agravadas pelo tempo seco, e excesso de fumaças originadas de incêndios, nesse sentido, a prevenção ainda é a melhor defesa", afirmou a PMMA.
 
 
Segundo a Polícia Ambiental, infelizmente persistem os casos de limpeza de áreas por meio do uso de fogo, o qual não é a medida mais recomendada, mas em caso pontuais e de acordo com a Resolução Conj. SEMAD/IEF nº 2.988/2020, ainda é aceita. Para a solicitação de autorização para queima controlada ao IEF, o interessado deverá acessar o SEI!MG
 
Porém é vedada a prática da queimada controlada em algumas áreas, como: de preservação permanente; de reserva legal; limítrofes de floresta ou outra forma de vegetação sujeitas a regime especial, enquanto indivisas; na faixa de quinze metros dos limites de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, e cem metros ao redor da área de domínio de subestação de energia elétrica; na faixa de quinze metros a partir da faixa de domínio de rodovias estaduais e federais.
 
Depois de descartadas as outras possibilidades, sendo a queimada controlada a alternativa viável, medidas de precaução devem ser adotadas, ficando o requerente obrigado vários cuidados, dentre eles, sendo:
 
- Cientificar-se adequadamente da periculosidade potencial do fogo
 
- Ter domínio sobre as técnicas de queima controlada
 
- Executar a queima controlada em dias mais frios, úmidos e de pouco vento, nos horários entre as dezessete e as oito horas, mais propícios ao desempenho seguro da queima controlada
 
- Planejar minuciosamente a execução da queima controlada
 
- Manter vigilantes, devidamente equipados, durante a execução da queima controlada
 
- Construir, manter e conservar aceiros, com as seguintes especificações
 
- Não utilizar produto inflamável ou produto químico nocivo ao meio ambiente
 
 
Consideração deve ser dada à feitura de aceiros, que de acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 1905/13, considera-se destinados exclusivamente à prevenção de incêndios florestais: faixa livre de vegetação com a finalidade de quebrar a continuidade de material combustível, dificultando a propagação do fogo. Os aceiros devem ser construídos, mantidos e conservados, com as seguintes especificações:
 
- 6 (seis) metros de largura, no máximo, ao longo da faixa de servidão das linhas de transmissão de energia elétrica e das rodovias federais e estaduais;
 
- 10 (dez) metros de largura, no máximo, ao redor das Unidades de Conservação;
 
- 3 (três) metros de largura, no máximo, nos demais casos, considerando as condições de topografia e o material combustível.
 
Por fim, orienta-se a que sempre se mantenham limpos os lotes e terrenos baldios, bem como sejam feitos aceiros de prevenção nos limites de propriedades de plantações e áreas florestais. No caso de ocorrência de início de um incêndio, que sejam logo acionados os Bombeiros Militares, bem como a Polícia Militar de Meio Ambiente, e que sejam prestados todo o apoio humano e recurso material, respeitados os critérios de segurança.
 
Destaca-se que há previsão de crime para quem pratica incêndios, sendo previsto na lei 9605/1998, em seu artigo Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta, com pena de Pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. E ainda, o crime previsto no decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro em seu art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
 
“A floresta pode até renascer depois de um incêndio florestal, um animal silvestre e um ser humano, não”, encerrou a PMMA. Informações ou denúncias à Polícia de Meio Ambiente podem ser feitas pelo telefone (35) 3829-2123 ou pelo e-mail: pmambientallavras@gmail.com.

 

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