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Notícias | Economia

Banco Central vai lançar o 'real digital' - repercussões no direito à proteção de dados e o papel da ANPD

Por Da redação | 28/04/2021 - 17:56:37

Por Dra. Christiane Reyder

O Banco Central do Brasil pretende substituir as cédulas do Real por moedas digitais.  Mesmo antes da divulgação dos pilares deste projeto, que já está em estágio avançado de estudo, alguns aspectos merecem reflexões, ainda que aqui sejam breves, mas que merecem ser desenvolvidas a posteriori.

Não se desconhece que o tema tem estado na ordem do dia de diversos países pelo mundo, tampouco se deixa de reconhecer a pertinência da moeda digital quando se verifica um aumento significativo das negociações em meio digital. 

Também não merece questionamento a facilitação das transações financeiras e pagamentos do dia a dia, que o Real digital pode proporcionar, o que contará com a aprovação de grande parte da população, dentre outros aspectos positivos do ponto de vista econômico.
 
Incumbe-nos, no entanto, chamar a atenção para o modo como tudo dever-se-á desenhar e implementar. Não são raras as situações em que os direitos fundamentais afetados, embora de conhecimento geral, são em alguma medida negligenciados na prática.
 
Embora seja “só mais uma forma de emitir a moeda oficial do país”, na perspectiva do indivíduo, trata-se de uma política que pode interferir direta e restritivamente na sua esfera de liberdade e autonomia. Na medida em que a sua carteira migra do seu bolso para uma instituição gerida por terceiros, tem-se na prática uma via de acesso deste terceiro a todos os detalhes de 100% da sua movimentação financeira. 
 
Em que pese ser verdade que o maior volume das transações e pagamentos hoje já se faça mediante o uso de cartões vinculados a uma conta bancária, colocam-se algumas questões: i) as pessoas utilizam os cartões por decisão própria, mas há a liberdade de não o fazer, se assim o preferirem em alguma situação; ii) a maturidade da população brasileira, em matéria de proteção de dados pessoais, ainda está em fase inicial.
 
A possibilidade de haver um monitoramento absoluto do modo como uma pessoa gasta o seu dinheiro deve ser uma consideração de base no desenvolvimento do projeto, que necessariamente deve incorporar de modo eficaz os conceitos de privacy by desing e privacy by default. A tecnologia que vai dar suporte ao projeto da moeda digital deve ser passível de assegurar a liberdade das pessoas no uso do seu dinheiro, sem possibilidade de controle ou monitoramento, mediante a integração, no projeto, de medidas técnicas capazes de mitigar a vulnerabilidade potencial do indivíduo e garantir a sua autodeterminação informativa.
 
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá um grande desafio, já que a sua autonomia será determinante no exercício do seu papel, que será crucial. Ao apreciar o Relatório de Impacto em Proteção de Dados, será fundamental que a ANPD tenha condições reais de exigir os mais elevados padrões técnicos de privacidade e segurança de dados, de ser criteriosas e de não ceder ou relativizar as exigências diante de argumentos de natureza política. E deve também ter condições de exercer a sua competência fiscalizatória e de impor penalidades, ainda que, no extremo, possam implicar em impedimento à implementação  ou à execução da política de moeda digital em caso de recusa do cumprimento das suas determinações, como forma de garantir que o projeto tenha a pessoa humana e o respeito pelos seus direitos fundamentais no centro, desde a concepção e por padrão.
 
É o que se espera de uma Autoridade de Proteção de Dados que se inspirou no modelo europeu, em cujas características se destaca a essencialidade da autonomia plena da Autoridade nas suas decisões e determinações, às quais se submetem inclusive o Poder Público, em qualquer de suas esferas de manifestação.


 
Dra. Christiane Reyder
Jurista. Consultora, Professora e Treinadora em Proteção de Dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.

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