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Notícias | Covid-19

Novo decreto altera medidas restritivas em Varginha: bares e restaurantes poderão funcionar até às 23h

Por Da redação | 30/04/2021 - 16:09:46

O prefeito Vérdi Melo (Avante), publicou nesta sexta-feira (30), um novo decreto alterando medidas restritivas e dando outras providências sanitárias no município, de acordo com o último decreto que estava em vigor.  

Entre as principais mudanças está o acréscimo de 1 hora para funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, e a diminuição de 1 hora da proibição de venda de bebidas alcoólicas que agora está liberada até às 23h. O Decreto nº 10.333/2021 ficará válido até 14 de maio. Piscinas e prática de atividades físicas também estão liberadas.
 
Setor alimentício
 
Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres, inclusive aqueles, que se situem dentro de áreas de shoppings, poderão funcionar todos os dias da semana, das 9h às 23h, com entrada permitida até às 22h, sendo que, após às 23h, ficarão autorizados a funcionar apenas na modalidade de entrega em domicílio (delivery), observado o que dispõe os §§ 1º e 2º do do artigo.
 
Ficam proibidos, no município, enquanto não houver autorização em contrário, o consumo no local, a distribuição, a venda, a comercialização, a retirada e a entrega em domicílio de quaisquer bebidas alcoólicas, entre 23h e 5h, todos os dias da semana.
 
Clubes e associações
 
Os clubes e associações em geral ficam autorizados a funcionar dentro do horário compreendido entre 8h e 20h, de segunda a sábado, proibindo-se o funcionamento aos domingos e feriados, salvo nas hipóteses previstas no art. 9º do Decreto.
 
Fica proibida a utilização de áreas gourmet e saunas, salvo, no caso das saunas, para uso não coletivo, e desde que haja expressa recomendação médica, comprovada documentalmente pelo associado.
 
Fica autorizado, de segunda a sábado, das 5h às 20h, o uso de piscinas em clubes e estabelecimentos de natação em geral que possuam autorização para funcionar, e desde que a utilização não seja para fins recreativos, devendo ser acompanhada por profissional técnico, o qual será responsável juntamente com o estabelecimento por eventual descumprimento dos protocolos sanitários vigentes.
 
Prática de atividades físicas
 
A prática de atividades físicas e de esportes amadores coletivos fica autorizada, de segunda a sábado, das 8h às 20h, e aos domingos e feriados, das 6h às 13h, desde que realizada em associações, clubes ou demais estabelecimentos que possuam autorização de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Varginha, sendo que os estabelecimentos e os usuários serão responsabilizados administrativa, civil e criminalmente se os protocolos sanitários divulgados pelo Município não forem respeitados integralmente”.
 
Cursos livres
 
As aulas ministradas em cursos livres, bem como o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFC’s), ficam autorizados, de segunda a sábado, das 5h às 22h, conforme os protocolos sanitários municipais já oportunamente disponibilizados”.

Feriado do dia 1° de maio
 
O comércio considerado não essencial, inclusive os centros comerciais e shoppings centers, fica autorizado a funcionar, excepcionalmente, no feriado do dia 1° de maio, neste sábado, no horário compreendido entre 9h e 17h.
 
Entretanto, a Prefeitura explicou que a autorização que consta do caput do artigo tem natureza sanitária, não cabendo ao município adentrar nas relações trabalhistas entre empregadores e empregados, as quais são regidas pelo Direito do Trabalho.
 

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