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Prefeito Vérdi libera comércio e shopping para funcionar no feriado do Dia do Trabalhador; Mas como fica?

Por Da redação | 30/04/2021 - 17:00:03

Atualizado em 30/04/2021 - 18h59

Em um novo decreto publicado na tarde desta sexta-feira (30), o Prefeito de Varginha, Vérdi Lúcio Melo, autorizou o funcionamento do comércio e do shopping neste sábado (01/05), feriado pelo Dia do Trabalhador.

O artigo 6º do 10349/2021, traz a seguinte redação: 

“O comércio considerado não essencial, inclusive os centros comerciais e shoppings centers, fica autorizado a funcionar, excepcionalmente, no feriado do dia 01/05/2021, no horário compreendido entre 9h e 17h.
 
Parágrafo único. A autorização que consta do caput deste artigo tem natureza sanitária, não cabendo ao Município adentrar nas relações trabalhistas entre empregadores e empregados, as quais são regidas pelo Direito do Trabalho.”
 
E como fica? Os empregados serão obrigados a trabalhar no feriado do Dia do Trabalhador?
 
De acordo com a Convenção Coletiva 2021 celebrada entre o SindComerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região) e o Sindvar (Sindicato do Comércio Varejista de Varginha), os empregados não poderão trabalhar.
 
“Anualmente celebramos com o Sindicato dos empregados a convenção, nela tratamos de vários temas, inclusive dos feriados. Para o comércio trabalhar com mão de obra laboral deve estar autorizado na convenção. Neste ano com exceção dos feriados de 01/01, 01/05 e 25/12, os outros todos estão negociados e autorizados o trabalho laboral no comércio de shopping e supermercados”, disse o presidente do Sindvar, Aureliano Zanon Alves.
 
O Varginha Online falou com o presidente da Associação Comercial de Varginha, Anderson de Souza Martins, se há alguma orientação da ACIV aos empresários.
 
“A orientação aos empresários e aos empregados do comércio sobre a abertura em primeiro de maio , como demais feriados de âmbito nacional, é de competência dos Sindicatos , tanto patronal, quanto Laboral", disse Anderson Martins.
 
Procurado, o Via Café ainda não se posicionou a respeito do novo decreto.
 
Em nota, o SindComerciários reitera a necessidade de autorização expressa em Convenção Coletiva para o trabalho de empregados em feriados.
 
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
O SINCOMERCIARIOS DE VARGINHA E REGIÃO esclarece as empresas que o aproveitamento e antecipação de feriados, conforme previsto no artigo 14 e parágrafo único da Medida Provisória nº 1.046 de 27 de abril de 2021, depende de expressa autorização em convenção coletiva de trabalho para utilização do labor de seus empregados nesses dias, nos termos do artigo 6º-A, da Lei Federal 10.101/00, dispositivo de lei que regulamenta o trabalho dos comerciários em feriados.
 
O descumprimento de normas de proteção ao trabalho poderá acarretar sanções administrativas e judiciais.
 
Setores de bares, restaurantes e hospedagem
 
Em relação a proibição de trabalhar no dia 1º de maio, essa restrição não se aplica ao setor de alimentação como bares e restaurantes, além do setor de hospedagem.
 
“Amanhã a maioria do comércio e indústria estará fechado, mas isso não aplica ao setor de alimentação, principalmente em Varginha. A nossa Convenção Coletiva de Trabalho - CCT assegura que o nosso setor possa trabalhar nos 365 dias do ano, contanto que o colaborador tenha uma folga semanal, e a cada cinco semanas um domingo”, disse o presidente do SEHAV  (Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de Varginha ), André Yuki.
 
“Em caso de feriados, o empresário tem a opção pagar em dobro ou compensar a folga em um outro dia”, completa.

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