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Notícias | Covid-19

Projeto de Lei pede que alguns serviços sejam incluídos como essenciais em Varginha

Por Iago Almeida | 03/05/2021 - 12:04:10

O Projeto de Lei de número 32/2021 foi apresentado na Câmara Municipal de Varginha na última semana, assinado pelo vereador Thulyo Paiva Machado, solicitando que as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador sejam incluídas como essenciais na cidade.

 
Segundo o vereador, a crise sanitária da Covid-19 tem sido usada como justificativa para que o Poder Executivo Estadual determine o fechamento compulsório de várias atividades, ditas não essenciais, e os Decretos Estaduais publicados, em muitos casos, acabam desconsiderando a essencialidade de determinado segmento.
 
"Dessa forma, é de senso comum, que os salões de higiene, beleza e bem-estar prestam, dentre outros, serviços que claramente se enquadram no conceito de higiene, necessários para que o indivíduo tenha sensação de bem-estar, saúde e conforto íntimo e mental. Ou seja, a pessoa que procura os profissionais Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador recebem os tão necessários serviços de higiene, beleza e bem-estar, o que lhes traz proteção para a sua saúde física e mental. Inclusive, esse serviço é efetivamente solicitado pelos profissionais de outras áreas essenciais (como os profissionais da saúde) que necessitam de cuidados de higiene e bem estar para prestar o seu trabalho", afirmou o vereador. 
 
Contribuindo para esse raciocínio, a Lei Federal nº 12.592/12, no artigo 1º do seu § único diz que esses profissionais exercem atividades de higiene. "São consideradas essenciais às atividades prestadas, no Município de Varginha, pelos profissionais: Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade", afirma a lei.
 
Além disso, o parágrafo único ainda completa que "a essencialidade dessas atividades deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatória, sanitária e/ou administrativa, em especial as que versem sobre a abertura física dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas. Para tanto, deverão fundar-se nas normas sanitárias e de segurança pública aplicáveis", afirma.
 
O vereador ainda afirmou no documento que esses estabelecimentos estão cumprindo cuidados, de acordo com os novos protocolos criados pelo Sebrae, para atendimento de clientes neste momento, ou seja, as recomendações relativas ao cuidado com a higiene e saúde foram reforçadas e adotadas. Ele afirma ainda que o setor está totalmente capacitado para atender aos seus clientes durante esse momento crítico de quarentena e isolamento social.
 
"De outro lado, as empresas de beleza prestam seus serviços no interior dos seus estabelecimentos, de forma presencial pelos profissionais, ou seja, para o desempenho desse mister, é imprescindível que os clientes tenham acesso ao espaço físico dos salões", completou o vereador.
 
De acordo com a Câmara Municipal, o documento deu entrada na Casa na última semana e foi enviado para as comissões emitirem os pareceres, para depois entrar em votação entre os vereadores. 

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