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Projeto de Lei pede criação de carteirinha para Autistas em Varginha, com expedição gratuita

Por Iago Almeida | 03/05/2021 - 16:20:12

Um projeto de lei, de autoria dos vereadores Dr. Guedes e Dr. Lucas, pede a criação da carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita em Varginha. Segundo o PL, a ação é para assegurar aos portadores, direito já garantido, através da denominada “Lei Romeo Mion”, Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020. 

"Em especial a atenção integral, quando eles passarem a ter sua condição de pessoa com deficiência reconhecida e estampada em um documento público e oficial é a garantia de ter os seus direitos básicos respeitados, em especial, o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades por meio de atendimento multiprofissional", afirmam os vereadores. 
 
"O Poder Público, ao reconhecer a condição de pessoa com deficiência, concederá ao autista uma maior visibilidade social, permitindo acesso facilitado aos espaços e serviços públicos. Desta forma, o documento público livra o autista e a sua família, do dever de explicar a todo momento a própria condição de pessoa com deficiência", completam. 
 
O projeto de lei, na íntegra, pede:
 
Art. 1º Fica criada a carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
 
§ 1º A Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista da cidade de Varginha, mediante requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou responsável legal, acompanhado de laudo médico ou equipe multidisciplinar composta preferencialmente por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social, com indicação de código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
 
I- nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II- fotografia no formato 3(três) cm X 4(quatro) cm e assinatura ou impressão digital do identificado;
III- nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV- identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
 
§ 2º Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a cédula de identidade de Estrangeiro (CIE), a carteira de registro Nacional Migratório (CRNN) ou o documento Provisório de Registro Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
 
§ 3º A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, cabendo aos órgãos competentes expedi-las em um prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do protocolo do pedido,  os dados devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista neste Município.
 
Art. 2º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA é legalmente considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos, nos termos da Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e terá todos os direitos já estabelecidos às demais pessoas com deficiência de Varginha-MG.

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