O Decreto 10.835 tem validade até 22 de março de 2022.
A Prefeitura de Varginha divulgou nesta quinta-feira (30), o
Decreto 10.835 que mantém as medidas de controle e combate à Covid-19 na cidade. O novo decreto tem vigência até 31 de marco de 2022.
De acordo com o decreto, todas as atividades essenciais ou não, podem continuar funcionando sem restrição de dia e horário, mas desde que respeitem as regras sanitárias estabelecidas pela Vigilância Sanitária para cada setor.
Confira alguns dos principais pontos do decreto
Capacidade de público em geral
Os estabelecimentos comerciais e aos estabelecimentos em geral, como associações, instituições, entidades, dentre outros, podem funcionar com ocupação de até 100% da sua capacidade, observadas as normas estabelecidas nos protocolos sanitários específicos.
A liberação da capacidade de público de 100% não se aplica em eventos em geral, inclusive aos festivos, musicais e aos esportivos, os quais têm suas capacidades de público estabelecidas em protocolos específicos.
Bares e Restaurantes
Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres seguem os protocolos sanitários específicos para o setor de alimentação editados pela Vigilância Sanitária Municipal.
Já as apresentações musicais ao vivo em bares e restaurantes, devem observar as determinações do protocolo especifico para essa modalidade.
Práticas de atividades físicas e esportivas em geral
Podem ser realizadas sem a utilização de máscaras de proteção das vias aéreas para aqueles que já estiverem vacinados com pelo menos duas doses vacinais.
Nas academias, está mantido o uso obrigatório da máscara e o distanciamento de 2 metros entre os usuários dos equipamentos. Nas academias onde for adotado o controle de entrada com a certificação vacinal, os usuários poderão ficar sem a máscara durante a execução do exercício. Para transitar pelo local, é necessário o uso da máscara.
Eventos em geral
Para os eventos festivos em geral, bem como aqueles musicais ou outros do gênero, permanecem autorizados, desde que seguindo os protocolos sanitários estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal.
Ainda de acordo com o decreto, a realização de eventos demandará, além do cumprimento dos Protocolos específicos, também, quando for o caso, a análise e a autorização prévia do Setor de Posturas e da Vigilância Sanitária Municipal, assim como ciência dos órgãos de segurança pública.
Para a utilização e locação de casas para eventos, sítios, espaços e/ou salões para festas ou qualquer tipo de evento festivo, ficam sujeitas às regras estabelecidas nos Protocolos Sanitários específicos.
Uso de máscara obrigatório
O uso de máscara continua obrigatório na cidade. Para os casos de descumprimento do uso obrigatório de máscara de proteção das vias aéreas, onde for exigida sua utilização pelos protocolos sanitários específicos, permanece o valor da multa em R$ 100,00 (cem reais).
Segundo o decreto, estão mantidos os estudos para verificação de futura dispensa do uso de máscaras de proteção das vias aéreas para além dos casos já autorizados.
Clique aqui para verificar os protocolos sanitários para cada setor.