Copasa tem 24h, a contar do recebimento da notificação para cumprir o estabelecido
A Prefeitura de Varginha notificou a Copasa nesta quinta-feira (20) para que no prazo de 24 horas normalize o abastecimento de água em todas as casas do município.
A previsão era de que o abastecimento se normalizasse até a noite de quarta-feira (19), porém, nesta quinta-feira ainda havia o registro de falta de água em vários bairros da cidade.
De acordo com a notificação, caso a companhia não responda a notificação integralmente no prazo determinado, o município poderá tomar medidas administrativas ou mesmo judicias cabíveis, visando assegurar a adequação na prestação de serviços e o fiel cumprimento das normas contratuais.
Além do pedido de normalização do abastecimento de água, o município fez uma série de questionamentos à companhia. Confira abaixo:
Há algum plano de contingência, de emergência ou protocolo de conduta tendo por objetivo padronizar ações a serem adotadas pela concessionária, visando reestabelecer rapidamente o abastecimento de água interrompido no Município de Varginha? Se há, qual? Encaminhar cópia integral para ciência da Administração Pública.
Há algum plano de contingência conjunto por parte da COPASA e da CEMIG visando o reestabelecimento com maior celeridade referente ao abastecimento de água no Município de Varginha quando oriundo de falta de energia elétrica? Se houver, qual? Encaminhar cópia integral do referido plano.
Quais ações e medidas estão e serão adotadas pela concessionária visando o imediato reestabelecimento de água no Município de Varginha?
Qual foi o motivo real e efetivo que culminou com o desabastecimento de água no Município de Varginha, ocorrida a partir do dia 19/01/2022? Tal motivo era evitável? Comprovar.
A concessionária adotou alguma medida para que não acontecesse o desabastecimento, como exemplo, a utilização de geradores à combustão ou outro tipo de geração de energia, se este foi o motivo, a fim de não interromper o fornecimento?
A COPASA possui geradores de energia que não dependam da energia elétrica fornecida pela CEMIG a fim de manter o fornecimento de água em eventuais situações originadas por falta ou interrupção no fornecimento de referida energia elétrica? Se não possui, justificar o porquê, inclusive informando se pretende adquirir tais equipamentos e qual o prazo para tanto.
Ultrapassado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme acima estipulado, sem o atendimento integral constante da presente NOTIFICAÇÃO, o Município de Varginha poderá tomar medidas administrativas ou mesmo judiciais cabíveis, visando assegurar a adequação na prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e pertinentes.
A notificação foi embasada nas seguintes considerações que seguem abaixo, que se seguem:
CONSIDERANDO que fora celebrado Contrato de Concessão entre o Município de Varginha e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais S/A - COPASA para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que, após as fortes chuvas que assolaram o Município de Varginha e região, precisamente, no dia 18/01/2022, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais S/A – COPASA interrompeu, logo na manhã do dia 19/01/2022, o abastecimento de água em mais de 50 (cinquenta) bairros do Município, notadamente em toda a região leste (bairros Santa Maria, Cidade Nova, Parque das Acácias, São Sebastião, Jardim Itália, Colonial), além de muitos outros, como o bairro Santa Luiza, que se encontra localizado, por sua vez, na zona sul do Município;
CONSIDERANDO que referida interrupção deixou grande parcela da população sem acesso à água potável, causando um caos social, sobretudo para a parcela mais carente da população;
CONSIDERANDO as diversas reclamações e manifestações de insatisfação dos munícipes, amplamente divulgadas nas redes sociais, noticiando que estavam sendo fornecidas em suas residências água com barro e coloração escura, ou seja, notadamente imprópria para o consumo;
CONSIDERANDO que há notícias de que ainda perdura o desabastecimento em algumas localidades do Município;
CONSIDERANDO que tal interrupção causou transtornos imensuráveis à toda população varginhense, tendo prejudicado residências, estabelecimentos comerciais, instituições hospitalares, unidades industriais e outros;
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário é considerado serviço público essencial, sendo indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
CONSIDERANDO que é obrigação da Administração Pública concedente intervir nas concessões de serviço público quando a concessionária não apresentar serviços de qualidade, notadamente aqueles de natureza essencial e continuada, como é o caso do fornecimento de água;
CONSIDERANDO o presente período chuvoso e, muito embora seja inquestionável o fato do fenômeno meteorológico que assolou o Município, contudo, tal fato não pode servir para isentar a NOTIFICADA de buscar outros meios de abastecimento de água, porquanto as estações de captação deveriam estar sendo devidamente monitoradas pela NOTIFICADA, a fim de evitar tal transtorno e, sobretudo, que tal colapso não venha a ocorrer novamente.