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Motoristas de aplicativo de Varginha devem atualizar dados partir de 1º de fevereiro; motorista irregular pode ter o carro apreendido

Por Da redação | 25/01/2022 - 11:05:00
(Foto: Pixabay)

Os motoristas de aplicativos de Varginha devem atualizar seus dados a partir de 1º de fevereiro, junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Varginha - Demutran. De acordo com a Prefeitura, cerca de 160 carros que já estão cadastrados devem fazer a renovação do alvará em 2022. Quem ainda não tem o cadastro deverá providenciar.

Os motoristas receberão junto com o alvará, um adesivo personalizado da Prefeitura de Varginha, que deverá ser colado dentro do veículo. A ideia é levar mais segurança aos usuários, além de ajudar na identificação dos motoristas caso tenha alguma reclamação. 
Os motoristas de aplicativos que estiverem sem o alvará e o adesivo poderão ter o carro apreendido e responder a processo por atividades clandestinas ao exercício irregular da profissão. As fiscalizações serão feitas pela Guarda Civil Municipal e Polícia Militar. 
Os interessados devem ir diretamente ao Demutran que fica na Alameda dos Ipês, 1, Bairro Pinheiros. Para mais informações, entrar em contato pelo telefone (35) 3690-2330 e 3690-2053.

Confira os documentos necessários para renovação: 

  • Documento atualizado emitido pela plataforma na qual o motorista está registrado, apresentando o motorista e atestando que ele e seu veículo estão aptos a serem registrados no DEMUTRAN.
  • Cópia do comprovante de residência na cidade de Varginha (último mês). Se for contrato de locação, este deve ser com firma reconhecida em cartório.
  • Cópia da  Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” ou superior, que contenha a informação “Exerce Atividade Remunerada”. Caso a CNH seja de outro estado e não tenha sido transferida para Minas Gerais, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Pontuação, Suspensão e Cassação de CNH emitida pelo DETRAN de origem.
  • Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) com capacidade de até sete passageiros e no máximo com dez anos de fabricação. Se o veículo utilizado não for de propriedade do motorista, apresentar autorização do proprietário do veículo, contrato de locação, contrato de comodato ou arrendamento mercantil (leasing), sendo em todos os casos com firma reconhecida em cartório.
  • Cópia legível do comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e seguro obrigatório DPVAT.  (Apólice devidamente assinada, de forma eletrônica ou digital).
  • Comprovante atualizado de inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, na categoria de motorista autônomo, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional – MEI.
  • Atestado de Antecedentes Criminais e Certidões Negativa Civil e Criminal.

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