A medida provisória 1.108/2022, que determina o uso do auxílio alimentação, vale-refeição e vale-alimentação, exclusivamente para o pagamento de alimentos, foi aprovada nesta última quarta-feira (3), e agora segue para sanção presidencial.
A MP prevê que não será permitido a compra de bebidas alcoólicas e cigarro. Também ficou determinado que as empresas não poderão mais receber descontos na contratação de fornecedores de tíquetes de alimentação, sujeito a multa de R$ 5 mil à R$ 50 mil, podendo dobrar o valor em caso de reincidência ou empecilho à fiscalização, além de poderem ser retiradas do registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador, cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência, além de terem a inscrição de pessoa jurídica beneficiária cancelada.
Ainda de acordo com a medida, o trabalhador poderá sacar em dinheiro o valor que não tiver usado ao fim de 60 dias, no entanto a lei que regula o Programa de Alimentação do Trabalhador estabelece que não pode haver pagamento em dinheiro, logo, este tópico deverá ser tema de mais discussões até que o projeto seja sancionado.
O trabalhador também terá o direito de trocar a empresa que opera o pagamento do auxílio, a partir de 1º de maio de 2023.