O Tribunal Regional Federal concedeu efeito suspensivo ao Estado de Minas Gerais autorizando o leilão do trecho da BR-459, entre Poços de Caldas e Itajubá, que faz parte do lote 2 do Programa de Concessões Rodoviárias do Governo de Minas. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão. Antes da suspensão anunciada na última quarta-feira (10), a previsão era de que fosse divulgado o nome da empresa vencedora na sexta-feira (12).
De acordo com a nova decisão, a entrega dos envelopes das empresas interessadas será feita nesta segunda-feira (15), na sede da B3, em São Paulo. Já a sessão pública de licitação e escolha da melhor proposta será na quarta-feira (17), a partir das 14h.
Decisão de suspensão do leilão
A Procuradoria da República tinha informado que o trecho foi repassado em 2002 ao estado de Minas Gerais, que nunca cumpriu o acordado e não investiu em manutenção e conservação. Sendo que a doação do trecho em questão causaria prejuízo à segurança pública e ao trabalho da PRF como polícia nacional. “Uma vez que geraria uma descontinuidade na rodovia BR-459, importante ligação entre os estados de Minas Gerais e São Paulo, área conhecida como ‘rota caipira’ do crime, por onde escoam produtos de crimes transfronteiriços, de tráfico de drogas, dentre outros de interesse da União”, dizia a decisão.