A Prefeitura de Varginha decidiu não conceder passe livre no transporte público no segundo turno das Eleições 2022 que acontece no próximo domingo (30).
Em resposta à indicação do Vereador Professor Rodrigo Naves, em que pedia a concessão do passe livre para o dia da eleição, o Procurador-geral do município de Varginha, Dr. Evandro Santos, alegou questões legais para a não concessão da gratuidade.
"Após estudos, notadamente junto à Secretaria Municipal da Fazenda, apurou-se não haver dotação orçamentária necessária para que haja a concessão de gratuidade no transporte público coletivo, no próximo domingo”, disse o procurador em resposta ao vereador.
Entre as principais cidades do Sul de Minas, até o momento, somente Poços de Caldas irá conceder o passe livre. A informação foi confirmada pelo secretário municipal de Governo de Poços de Caldas, Paulo Ney de Castro Júnior
“A prefeitura foi notificada na tarde desta segunda-feira e pelo TRE, assim como todos os municípios foram notificados também, e Poços de Caldas é o maior colégio eleitoral do Sul de Minas, e a fim de dar cumprimento desta ação que está sendo feito para todos os municípios, mesmo tendo um curto tempo para analisar a decisão houve um empenho por parte da Procuradoria Geral do Município e portanto Poços de Caldas terá o transporte público gratuito no dia da eleição, no próximo dia 30”, disse Paulo Ney de Castro Júnior.
Em Minas, além de Poços de Caldas, Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora, Uberlândia e Uberaba terão passe livre no domingo.
Autorização do TSE
Na última quarta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, resolução que regulamenta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou administrações municipais e concessionárias a fornecerem o transporte gratuito nas eleições, sem que os gestores ficassem sujeitos a acusações de crime eleitoral ou improbidade. Ou seja, o tribunal decidiu que gestores públicos não ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal se criarem despesas para ampliar a oferta de linhas aos eleitores.
"Os entes federados e respectivos gestores que venham a empregar disponibilidades orçamentárias para o custeio de transporte público coletivo de passageiros no dia das eleições, inclusive em locais de difícil acesso, não estarão desrespeitando a Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 –Lei de Responsabilidade Fiscal– LRF, especialmente no que se refere às metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão de subsídios (LRF, arts. 9º, 15, 16 e 26)", diz ainda a resolução do TSE.
Redução da frota de ônibus será considerado crime eleitoral
A resolução do TSE também prevê a responsabilização dos gestores públicos por crimes eleitorais, caso adotem medidas para reduzir a oferta de transporte público coletivo no dia da votação. O texto ainda permite requisitar veículos adaptados ao transporte, como ônibus escolares.
No primeiro turno das eleições ocorrido no dia 2 de outubro, muitos leitores do Varginha Online reclamaram da demora dos ônibus. Segundo esses leitores, a espera média era mais de uma hora. Será que neste domingo vai ser diferente?