PUBLICIDADE
Notícias | Geral

Vai trabalhar no feriado? Entenda seus direitos trabalhistas

Por Thallita Mesquita / Varginha Online | 30/04/2024 - 23:07:16
mauri Ludovico dos Santos; Advogado e professor de Direito. (Foto: Arquivo pessoal)

Especialista fala sobre os direitos trabalhistas nos feriados

O feriado nacional do Dia do Trabalho é comemorado nesta quarta-feira, 01 de maio, e, segundo nossa legislação trabalhista, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR), mas essa não é uma regra absoluta.
De acordo com o advogado e professor de direito, Dr. Amauri  Ludovico dos Santos, a Lei abre algumas exceções para que o trabalho no feriado seja permitido e, para que isso aconteça, os artigos 68 e 69 estabelecem algumas normas, que versam sobre os períodos de descanso.
Os artigos abordam as atividades que exigem o trabalho aos domingos, dia considerado pela legislação como “descanso semanal de 24h”. Essas atividades são consideradas essenciais, como as indústrias de laticínios, produção, distribuição de energia elétrica; comércio varejistas de carne, peixe, frutas; transportes; comunicação; publicidade; educação e cultura; Para essas atividades, há uma permissão concedida a título permanente, com instruções específicas. O mesmo vale para o trabalho aos feriados.
O especialista também explicou que o art. 9° da Lei n° 605/29 determina as condições para que as empresas cujas atividades sejam permitidas aos feriados, possam convocar seus colaboradores. Elas têm duas opções:
  •     Realizar o pagamento em dobro por aquele dia, ou
  •     Conceder folga compensatória em dia posterior. 
Art. 9°: Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
O tipo de compensação dada ao funcionário que trabalhar em dia de feriado, pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.
“Os feriados são instaurados no calendário brasileiro através de um decreto de lei. E existem três tipos de feriados: os nacionais, estaduais e municipais, essas são datas fixas presentes no nosso calendário anualmente”, explicou Dr. Amauri.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Ainda de acordo com o advogado, o ponto facultativo é algo que podemos escolher. Para o ramo corporativo, o ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é opcional, decidido de empresa para empresa. 
Essa data é definida através de uma portaria publicada anualmente pelo governo federal, sempre ao final de cada ano.
Geralmente, são datas comemorativas ou importantes para a história, mas que não fazem parte do calendário de feriados oficiais. Por isso, são decretadas como ponto facultativo, o que significa que nesses dias pode-se optar por ter ou não expediente de trabalho.

Siga o Varginha Online no Facebook, Twitter e no Instagram.

 

Receba gratuitamente nossas notícias no seu celular, escolha o aplicativo de sua preferência:

 
PUBLICIDADE
 
Últimas notícias »
Previsão do tempo
Vagas limitadas
Economia
Economia
+ MAIS NOTÍCIAS »

Home | Notícias | Expediente | Política de Privacidade | Anuncie Aqui

Varginha Online - © 2000-2023


Provedor e Parceiro Oficial
IPHosting