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Justiça determina que o valor arrecadado com a Campanha Salve o Enrico seja utilizado para a compra do medicamento

Por Thallita Mesquita / Varginha Online | 02/05/2024 - 15:41:39
(Foto: Reprodução/Instagram)
A Justiça acatou o pedido da União para que o valor arrecadado com a campanha “Salve o Enrico” seja utilizado para a compra do medicamento, devendo a União/Ministério da Saúde apenas completar o valor que falta para a aquisição.
No dia 23 de abril, terça-feira, os representantes de ambas as partes reuniram-se com o Juiz responsável, para estabelecer o que seria feito com o valor arrecadado com a campanha. Em reunião, ficou decidido que o Ministério Público Federal (MPF) deveria ser consultado.
A decisão do MPF foi favorável ao requerimento da União, e opinou para que “seja deferido apenas o levantamento do valor para completar aquele montante arrecadado pela parte autora (campanha)”.
Assim, o Juiz decidiu que o pedido da União, apoiado pelo Ministério Público Federal, deve prevalecer, para que seja transferida somente a diferença de dinheiro necessária para a aquisição do medicamento.
O valor a ser transferido é R$ 5.503.200,00 (cinco milhões, quinhentos e três mil e duzentos reais). Até o dia 08 de abril, conforme a justiça, o valor arrecadado com a campanha teria alcançado R$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil reais).
Ainda na decisão expedida, o Juiz determinou que seja informado o valor total da arrecadação até o dia 30 de abril (data da decisão), informando periodicamente, em prazo a ser assinado pelo juízo, a atualização do valor da arrecadação, a fim de transparência.  
Por fim, a justiça determinou que seja demonstrado que os recursos foram repassados para a associação desde a sua criação.
Nossa equipe entrou em contato com a advogada dra. Camila Vernasqui, uma das representantes da família e aguarda retorno.

A manifestação do Ministério Público Federal

"Neste ponto é importante compreender que o direito à saúde tem uma dimensão individual e uma dimensão coletiva, que impõe tanto a garantia da integralidade do tratamento do autor, quanto a integralidade para todos os usuários do sistema, e para tanto os recursos do SUS precisam ser utilizados de forma eficiente, para todos que dele necessitam.
Neste sentido, a jurisprudência impõe como condição que o paciente não possa arcar com os custos financeiros do medicamento, caso ele não esteja padronizado no SUS.
Desta forma, não é possível ignorar a existência de arrecadação vultosa para a compra do medicamento, e que os valores arrecadados devem ser levados em conta na aquisição do medicamento, a fim de não onerar indevidamente o SUS, quando os recursos privados podem fazer frente a parte de medicamento tão caro."

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