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Guia do eleitor: veja o que é permitido, o que levar, horário, local e ordem de votação

Por Da redação | 05/10/2024 - 17:27:48
(Foto: Arte Varginha Online)
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Cerca de 104 mil eleitores devem ir às urnas em Varginha neste domingo (06/10), para escolher o novo prefeito e os 15 vereadores para os próximos quatro anos.

Veja abaixo tudo o que você, eleitor, precisa saber para votar no domingo. 

Quem é obrigado a votar?

No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para quem tem entre 18 anos e 69 anos. Analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70 anos não são obrigados a votar, mas podem exercer esse direito se desejarem. 

Consultar local de votação

Na página do TSE, basta clicar no menu “Serviços Eleitorais”, na barra superior da página, e depois acessar o Título e o local de votação. Depois, é só pesquisar pelo nome, título de eleitor ou CPF. A página traz o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.
Já no aplicativo e-Título, que é uma versão digital do título de eleitor, o local de votação aparece logo no início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, o aplicativo também tem uma ferramenta de geolocalização. Ele pode ser baixado de graça nas lojas de aplicativos. Cerca de 46 milhões de eleitores já possuem o e-Título em todo o país.

Horário de votação

Pela primeira vez, as eleições municipais serão realizadas em um horário unificado em todo o país. O modelo já foi adotado nas eleições gerais de 2022. Os eleitores irão às urnas entre 8h e 17h, seguindo o horário de Brasília.
Cidades com fuso horário diferente deverão se adequar. Em municípios do Acre, por exemplo, onde há uma diferença de duas horas, a votação ocorrerá entre 6h e 15h no horário local. Em cidades do Mato Grosso, os eleitores votarão entre 7h e 16h.

Documentos necessários 

Além de informar o local de votação, o e-Título oferece uma versão digital do título de eleitor. Para quem já cadastrou a biometria na Justiça Eleitoral, a foto do eleitor aparece no aplicativo, permitindo que, no dia da votação, seja apresentado apenas o título digital, sem a necessidade de outro documento.
O eleitor que possui o e-Título sem foto — ou seja, aqueles que não cadastraram biometria — deve levar um documento oficial com foto para votar. Essa exigência também é aplicada para os eleitores que têm apenas o título de eleitor na versão física.
Ainda é possível votar apresentando somente um documento oficial com foto, desde que esteja legível e capaz de comprovar sua identidade (ainda que esteja fora da validade). 
Serão aceitos os seguintes documentos:
  • E-título para quem já tem biometria
  • RG ou identidade social
  • CNH
  • Passaporte
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho, assim como de categoria profissional reconhecida por lei

O que é proíbido no dia da eleição?

No dia da eleição fica expressamente proibido:
  • Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
  • Porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;
  • Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
  • Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
  • Que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
  • No caso de aparelhos eletrônicos, a proibição se aplica mesmo que eles estejam desligados. Quem levar esses itens ao local de votação deverá desligá-los e deixá-los em um local reservado, visível para os mesários e para o próprio votante. 

O que é permitido?

No dia da votação ficam permitidos:
  • O eleitor pode levar uma "colinha eleitoral" física com os números dos candidatos escolhidos.
  • Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária, podendo o eleitor usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;
  • A legislação eleitoral não proíbe a entrada com pet na sala de votação;
  • O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
  • Também será permitido utilizar bolsas ou óculos na hora de votar.
  • Pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva – como aparelhos auditivos – têm direito de levá-los consigo para a cabine de votação.

Qual é a ordem de votação?

Ao chegar à urna eletrônica, o eleitor terá que votar:
  • Candidato a vereador (número composto por cinco dígitos)
  • Chapa de candidato a prefeito e vice-prefeito (número com dois dígitos)
Os eleitores também poderão votar em branco ou digitar um número inexistente para que o voto seja anulado. O eleitor tem a opção de corrigir o voto, caso necessário, utilizando a tecla correspondente a essa função na urna eletrônica.
Para a grande maioria dos eleitores do país, a tecla “confirma” estará disponível depois dessas etapas.

Posso votar de bermuda e chinelo?

Sim, pode votar de bermuda. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Posso votar se eu estiver em outra cidade?

O voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.

Justificativa de ausência

Quem não conseguir comparecer aos locais de votação terá que justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse é o caso, por exemplo, do eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral ou não conseguir comparecer por outro motivo, como de saúde.  
Onde faço a justificativa? Será possível justificar a falta no dia da eleição pelo aplicativo e-Título, em qualquer local de votação da cidade em que o eleitor estiver e nas mesas receptoras de justificativa que serão instaladas exclusivamente para essa finalidade em alguns Estados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Não será o caso de Minas Gerais, que não terá mesa receptora exclusiva.

 

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