O Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, nesta data (22/10/2024), a decisão monocrática do conselheiro Mauri Torres que, suspendeu, por liminar, o pregão promovido pela Prefeitura de Lambari para aquisição de pneus novos para a frota do município. As irregularidades na licitação foram objeto da Denúncia n. 1172750.
Na decisão, o conselheiro Mauri Torres, concedeu “a medida liminar de suspensão do Pregão para Registro de Preços n. 036/2024, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Lambari, com determinação para que não se firmem contratos, sob pena de multa diária de mil reais, até o limite de dez mil reais”.
Uma das irregularidades apontadas foi a ausência de publicação da nota de empenho no Portal Nacional de Contratações Públicas e, por conseguinte, do contrato, o que equivale à despesa não efetivada e à ineficácia do contrato. O relator destacou que conforme lei, é condição indispensável para a eficácia do contrato e seus aditamentos a divulgação no Portal, garantindo a transparência e o controle social.
O relator concluiu que houve tratamento diferenciado e injustificado no procedimento, ao avaliar o argumento da denunciante que disse ter sido ilegalmente inabilitada devido à exigência dúplice e desproporcional de apresentação do Certificado do IBAMA de Cadastro Técnico Federal.
Por essas razões, o relator, conselheiro Mauri Torres fixou prazo de cinco dias para os responsáveis adotarem medidas de suspensão do procedimento licitatório, na fase em que se encontrar; e prazo de 48 horas para comunicar o Tribunal sobre a revogação ou anulação do procedimento licitatório.
Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação