O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma importante vitória judicial que determina a reintegração de um terreno, localizado no bairro Santa Rosa, em Eloi Mendes, no Sul de Minas, ao domínio público do município. A decisão estabelece um prazo de 30 dias para que a área seja devolvida e destinada ao uso comum da população.
O terreno em questão havia sido doado pela Prefeitura de Eloi Mendes à empresa Cafesul Armazéns Gerais Ltda. Contudo, a Promotoria de Justiça identificou irregularidades no processo, como a ausência de procedimento formal de dispensa de licitação, falta de avaliação técnica adequada do bem, inexistência de encargos para a empresa beneficiada e ausência de cláusula de reversão, que permitiria ao município reaver o imóvel caso determinadas condições não fossem cumpridas.
A decisão judicial não apenas ordena a devolução do terreno, mas também declara a nulidade dos atos administrativos que formalizaram a doação à empresa. A Justiça considerou que tais atos possuem vícios insanáveis, caracterizam desvio de finalidade e representam uma afronta a princípios constitucionais que regem a administração pública.
Visando o restabelecimento da área ao seu estado original, anterior à doação, a Justiça determinou que a empresa Cafesul Armazéns Gerais Ltda providencie a demolição integral de todas as obras realizadas no local, incluindo um muro que foi erguido. Além disso, a empresa deverá promover a imediata reabertura da via pública que existia no local, com a execução do calçamento e o restabelecimento das condições regulares para o tráfego de pedestres e veículos. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a empresa estará sujeita a uma multa diária fixada em R$ 10 mil, limitada a um montante total de R$ 150 mil.