Cerca de 582 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber o reembolso por descontos considerados indevidos, realizados entre março de 2020 e março de 2025. Esse número representa 30,4% do total de 1,9 milhão de pessoas que reportaram ter sido afetadas por descontos de associações e entidades de aposentados.
O prazo para adesão ao acordo vai até 14 de novembro. Aqueles que confirmarem a adesão até 21 de julho terão os valores reembolsados na mesma semana. O processo é administrativo, dispensa o envio de documentos e permite o ressarcimento sem a necessidade de ação judicial.
Detalhes sobre a adesão e pagamentos
Os pagamentos terão início na próxima quinta-feira, 24 de julho. Os valores serão depositados em parcela única, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na conta onde o beneficiário recebe o benefício. A ordem de pagamento será definida pela data de adesão. Para viabilizar os ressarcimentos, um crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões foi liberado em 17 de julho por medida provisória.
Adesões por unidade da Federação:
- São Paulo lidera com 114.599 adesões.
- Minas Gerais registrou 57.318 adesões.
- Bahia contabilizou 55.786 adesões.
- Rio de Janeiro teve 55.080 adesões.
Em termos percentuais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul apresentaram os maiores índices de adesão, todos acima de 31%.
Critérios para adesão e canais de atendimento
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade ou associação no prazo de 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos, referentes a 1,9 milhão de pessoas, já ultrapassaram o prazo de resposta das associações, tornando-os elegíveis para o acordo.
A adesão é gratuita e permite que os beneficiários consultem previamente o valor a ser recebido. Os canais exclusivos para adesão são:
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.
Para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS, o usuário deve:
- Acessar o aplicativo com CPF e senha.
- Ir em “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência” em cada pedido pendente.
- Rolar a tela até o último comentário, ler e selecionar “Sim” em “Aceito receber”.
- Clicar em “Enviar” para finalizar.
- Contestação de descontos e processo de ressarcimento
Os canais para consulta e contestação dos descontos permanecem abertos até 14 de novembro, com possibilidade de prorrogação. Os pedidos podem ser feitos pelo aplicativo Meu INSS, pela central 135 ou nas agências dos Correios.
O processo até a adesão ao acordo funciona da seguinte forma:
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido.
- Aguardam-se 15 dias úteis para a resposta da entidade.
Se não houver resposta nesse período, a opção de adesão ao acordo de ressarcimento é liberada no sistema.
Beneficiários que receberam resposta da entidade terão seus documentos em análise e ainda não terão a opção de aderir ao acordo. Eles serão notificados e poderão, via aplicativo Meu INSS ou agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou declarar não reconhecer a assinatura. Em caso de contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso passará por auditoria. Se não houver a devolução, os aposentados e pensionistas receberão orientação sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.