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Coluna | INSS & Você
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Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
 
Patrão deve recolher encargos trabalhistas de empregado doméstico
03/02/2016
 

O recolhimento dos encargos trabalhistas dos empregados domésticos é obrigatório e de responsabilidade do empregador. O pagamento torna o doméstico segurado da Previdência Social e garante direito a benefícios destinados ao contribuinte, como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, e a seus dependentes, como auxílio-reclusão e pensão por morte. Assim, o trabalhador e sua família têm a renda garantida em situações especiais, como maternidade, encarceramento, doença, velhice e falecimento.

Para manter a qualidade de segurado da Previdência Social, que garante o direito ao recebimento de benefícios, os recolhimentos devem ser feitos mensalmente.

Alíquotas – Existem dois tipos de contribuição que devem ser recolhidos pelo empregador. A parte patronal é fixa em 20% da remuneração e inclui a contribuição previdenciária, o FGTS, a reserva indenizatória e o seguro contra acidente. A parte do empregado varia de 8% a 11%, dependendo do valor do salário de contribuição, e é descontada da remuneração. Quem recebe salário de até R$ 1.556,94, por exemplo, recolhe na alíquota de 8%.

Desde novembro de 2015, o pagamento dos encargos passou a ser feito por uma guia única, gerada pela internet, no site do e-Social. Para ter acesso à guia, o empregador deve se cadastrar e registrar o empregado doméstico no endereço www.esocial.gov.br. O pagamento da guia deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Quando o dia cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

O salário sobre o qual é feita a contribuição deve ser aquele efetivamente recebido pelo empregado doméstico, que por sua vez deve ser o mesmo anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O recolhimento sobre valores menores que o real prejudica o trabalhador, pois todos os benefícios são calculados com base nesses pagamentos.

Para outras informações e para agendar atendimento nas Agências da Previdência, ligue na Central 135, de segunda a sábado, de 8h às 23h (durante o horário de verão) ou acesse o Portal www.previdencia.gov.br.

 
 
 
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