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Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
contato@privacyempower.com
Advogada, Consultora e Mentora em proteção de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
 
Toda pessoa tem o direito de obter informações sobre os seus dados
23/09/2021
 

As informações relativas a uma pessoa natural só podem ser coletadas, armazenadas, compartilhadas, divulgadas por terceiro se este, seja pessoa jurídica ou natural, tiver uma autorização legal para o fazer. A utilização destas informações é limitada às hipóteses que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece como fundamento para o tratamento dos dados pessoais (art. 7º).

Mas o tratamento de dados pessoais ainda se sujeita a uma série de condicionamentos, dentre eles a instituição de mecanismos para que o titular daquelas informações possa ter conhecimento do uso que se faz delas.

Os dados são da pessoa a que dizem respeito e não da organização que, por algum motivo, os detém - seja privada ou pública. 

O direito fundamental à autodeterminação informativa é o poder de cada indivíduo ter o controle sobre o uso que terceiros podem ou não fazer das suas informações: de que forma, em que momento e por quanto tempo. O uso dos dados pessoais por terceiros retira do seu titular a possibilidade deste controle, de modo que a LGPD tem por objetivo restaurar este poder da pessoa sobre as informações que lhe dizem respeito.

O titular dos dados tem o direito de ser informado prévia ou concomitantemente ao início do tratamento dos seus dados, ao que corresponde o dever de quem detém os dados de fornecer, de forma clara, adequada e ostensiva, informações como a sua própria identidade e um canal de contato; a finalidade específica, o modo e a duração daquele tratamento de dados; eventual pretensão de compartilhamento destes dados com outrem, bem como a identidade do(s) destinatário(s) e as responsabilidades de cada um; os direitos do titular dos dados, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 da Lei.

As informações acima devem ser fornecidas por iniciativa de quem pretende coletar, armazenar ou usar de qualquer modo os dados e o momento adequado é antes de iniciado o tratamento de dados ou, quando os dados não são coletados junto ao seu titular, na primeira oportunidade de contato com este ou o quanto antes, ponderando o que possa ser um prazo razoável para fornecer tais informações.

A inexistência de prazo fixado pela LGPD não desobriga a organização deste dever; ao contrário, aumenta a sua responsabilidade de agir de modo razoável, leal e proporcional, sob pena de violar os princípios da boa fé, do livre acesso, da transparência e da accountability (responsabilização e prestação de contas). 

Pelo princípio da accountability, o agente de tratamento de dados tem do dever de agir de modo responsável, respeitoso e transparente em relação ao titular dos dados, para o que deve envidar esforços na implementação dos princípios legais e dos direitos dos titulares mediante a adoção das medidas mais eficazes que se encontrarem ao seu alcance.

Do direito ao livre acesso facilitado aos seus dados, tem o titular a prerrogativa de requerer informações sobre a existência de dados seus e de ter acesso a elas, o que significa o direito de visualização destes dados, bem como de correção daqueles que se apresentarem incompletos, inexatos ou desatualizados. 

Dispõe a LGPD que o acesso aos dados poderá ser requerido pelo titular em formato simplificado (caso em que se dará imediatamente) ou por meio de declaração clara e completa que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento (neste caso, em 15 dias), podendo ainda optar pelo meio eletrônico (que deverá ser idôneo e seguro) ou pela forma impressa.

Para tanto, determina a Lei que os dados pessoais devem ser armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso pelo titular, que deve ser facilitado e gratuito.

Uma vez que a LGPD se encontra em vigor, qualquer pessoa tem o direito de requerer tais informações, e estão obrigadas a prestá-las toda e qualquer pessoa jurídica, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, independentemente do seu porte, como empresas, associações, fundações, entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos, condomínios, ONG’s, bem como profissionais liberais.

 
 
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