Auxílio Inclusão já pode ser solicitado por pessoas com deficiência que recebem o BPC
As pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que ingressarem no mercado de trabalho já podem solicitar o Auxílio Inclusão. Desde 1º de outubro, esse novo benefício, no valor de meio salário mínimo (atualmente R$ 550,00), já pode ser solicitado nos canais remotos do INSS.
Instituído pela Lei 14.176, sancionada em junho e que trouxe modificações no benefício assistencial, o Auxílio Inclusão tem o objetivo de incentivar pessoas com deficiência a ingressarem no mercado de trabalho, ao permitir que exerçam atividades laborativas.
É importante esclarecer que, a partir do momento que começar a receber o Auxílio Inclusão, o beneficiário deixa de receber o BPC. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego, ele pode solicitar novamente o Benefício de Prestação Continuada.
Quem tem direito
Para ter direito ao Auxílio Inclusão, o cidadão tem que ser o titular do BPC concedido à pessoa com deficiência, ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e CPF regularizado.
Além disso, o solicitante se torna elegível quando passar a exercer alguma atividade com remuneração de até dois salários mínimos e esteja filiado no Regime Geral de Previdência Social ou filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados ou dos Municípios.
Vale ressaltar que o valor do Auxílio Inclusão não entra no cálculo da renda familiar per capita mensal para fins de manutenção do BPC concedido a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
Como solicitar
O Auxílio Inclusão pode ser requerido nos canais de atendimento do INSS, órgão responsável por analisar os pedidos: Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e Meu INSS, disponível como site (
gov.br/meuinss) ou como aplicativo para celular.