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Coluna | INSS & Você
INSS
Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
 
Segurados devem ficar atentos a CNPJ do INSS ao declarar IRPF
09/03/2015
 
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Os segurados da Previdência Social devem ficar atentos para informar o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do INSS no momento de fazer a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2014. O CNPJ usado para fazer o ajuste anual mudou e agora o número é o 16.727.230.0001-97.

A mudança se deve ao fato de que, em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), foi criada a Unidade Gestora do Fundo do Regime Geral – FRGPS que passou a ser responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Antes, era o próprio Instituto que efetuava o pagamento diretamente e, por isso, era preciso citar o CNPJ do INSS (29.979.036.0001-40) nas declarações dos beneficiários.

O coordenador-geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Instituto, Antônio Bacelar Ferreira, alerta para o fato de que se o beneficiário usar o número antigo, sua declaração poderá cair na malha fiscal da Receita Federal do Brasil. O mesmo pode acontecer também com uma pessoa que, ao fazer o ajuste anual, declare como dependente (pai, mãe, filhos, etc) alguém que receba benefício previdenciário.

O prazo para a entrega das declarações à Receita começa nesta segunda-feira (2) e termina em 30 de abril. O Demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física deve ser enviado pelas instituições pagadoras de benefícios para a casa dos segurados. Em caso de não recebimento, os beneficiários devem procurar a agência bancária responsável pelo seu pagamento. O documento pode ser acessado igualmente nos terminais de autoatendimento dos bancos e no Portal da Previdência (www.previdencia.gov.br), na Agência Eletrônica.

Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Outras informações na Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

 
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