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Coluna | INSS & Você
INSS
Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
 
Fique atento ao prazo para requerer pensão por morte
29/12/2015
 
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Os dependentes têm até 90 dias após a morte do segurado para requerer o benefício de pensão por morte no INSS. Quando o pedido é feito dentro desse prazo, a pensão é paga desde a data do falecimento. Antes da publicação da lei 13.183, que ocorreu em novembro, esse prazo era de 30 dias. Com essa mudança, a família do segurado passa a ter mais tempo para reunir a documentação exigida para a concessão da pensão por morte, sem prejuízo no recebimento do benefício. 

Mas os dependentes do segurado devem ficar atentos. Quem pedir a pensão depois de 90 dias do falecimento do segurado vai perder o direito ao pagamento dos três primeiros meses. Ou seja, o benefício é pago somente a partir da data do requerimento.

É importante destacar que existem duas exceções. Esses prazos não incluem os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para a vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento. Ainda assim, o pagamento está garantido desde a data do óbito.

Para obter outras informações sobre a pensão por morte ou para solicitar o benefício, o interessado deve ligar para a Central Telefônica 135, de 8h às 23h (durante o horário de verão), de segunda a sábado, ou acessar o Portal www.previdencia.gov.br. 

 
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