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Coluna | INSS & Você
INSS
Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
 
Beneficiários com 60 anos ou mais podem realizar prova de vida em bancos através de procuração sem prévio cadastramento no INSS
13/08/2020
 
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Em decorrência da pandemia de coronavírus, a prova de vida anual, obrigatória para os segurados do INSS, tem uma novidade: o procedimento pode ser realizado na rede bancária através de procurador ou representante legal sem o prévio cadastramento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa medida vale para beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e está prevista na Portaria 810, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho.

A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

Dispensa de autenticação - A portaria elenca também os documentos que não precisam de autenticação para serem apresentados, bastando o uso de uma cópia simples. São eles: certidões de nascimento, casamento ou óbito; documento de identificação; formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito; fechamento de vínculo empregatício; alteração de dados cadastrais; cadastramento de Pensão Alimentícia; desistência de benefício; documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais; instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração; documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração; termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

De acordo com a norma, a dispensa do cadastramento junto ao INSS não impede a rejeição do documento, desde que haja algum indício consistente de falsidade, cabendo ao servidor a análise dentro das suas possibilidades no caso concreto. A qualquer tempo, o INSS poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico.

Canais remotos – Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. O melhor horário para se ligar é após às 18h e aos sábados. Outro canal disponível é o Meu INSS, que pode ser acessado através do endereço gov.br/meuinss ou através de aplicativo para celular. 

 
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