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Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
 
Trabalhador rural tem direito à aposentadoria com redução de cinco anos na idade
29/09/2021
 
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O Brasil possui milhões de pessoas que trabalham na área rural. A grande maioria delas é formada pelos segurados especiais, categoria que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar na sua propriedade, sem auxílio permanente de empregados. É importante destacar que a propriedade rural deve ter até quatro módulos fiscais.

Os segurados especiais, que incluem também o pescador artesanal e o indígena, têm direito à aposentadoria com redução de cinco anos na idade: os homens podem se aposentar aos 60 anos e as mulheres, aos 55, desde que ambos tenham 15 anos de trabalho comprovado em atividade rural. E uma informação importante: não é necessário residir na propriedade rural. Para fim de concessão do benefício, o INSS avalia é a atividade exercida pela pessoa e não sua residência. Nesse sentido, um trabalhador rural pode morar em um distrito, povoado ou na cidade e se deslocar para desempenhar a atividade rural.

E caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem.

Para outras informações ou solicitar serviços previdenciários, ligue na Central 135, de segunda a sábado, de 7h às 22h, ou acesse o Meu INSS ou aplicativo para celular.

 
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