O Governador Romeu Zema suspendeu a exigência de apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – relativo ao exercício de 2020 enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
De acordo com a Lei 23.673/2020, para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019.