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Novo decreto municipal flexibiliza e libera novas atividades em Varginha; veja os principais pontos do decreto

Por Iago Almeida | 18/09/2020 - 15:49:39
Atualização em 18/19/2020 - 17h26
 Entre os novos pontos, após pedido do setor de Segurança Pública, distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência estarão proibidas de vender bebida alcoólica entre 00h e 06h, para evitar aglomerações que vêm acontecendo nos últimos dias
 A Prefeitura de Varginha publicou nesta sexta-feira (18) um novo decreto flexibilizando e liberando o funcionamento de algumas atividades na cidade.
 Entre os principais pontos estão a flexibilização no setor de bares e restaurantes, a ampliação do horário do Via Café Garden Shopping e a reabertura dos parques municipais, zoológico, museu e biblioteca.
 Veja os principais pontos do novo decreto
 - Prorrogação do Estado de Emergência até o dia 31 de dezembro de 2020;
 - Funcionamento do Hospital de Campanha, montado na Unifal, até dia 31 de dezembro;
 - O uso de máscaras de proteção nas vias aéreas continuará sendo obrigatório na cidade, havendo punição para quem descumprir a lei. O município, atualmente, não pode cobrar multa, visto que não há lei aprovada na Câmara Municipal;
 - Estabelecimentos com procedimentos estéticos corporais em geral, como tatuagens, pirciengs, poderão voltar a funcionar, seguindo protocolos;
 - O Shopping poderá funcionar com até 50% da capacidade de seu espaço (atualmente somente 30% está autorizado) e com horário entre 10h e 22h, de segunda a domingo. Entretanto, não poderá ser permitida entrada de frequentadores após as 21h;
 - Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar entre 6h e 23h59, também seguindo os protocolos da Vigilância Sanitária. Atualmente os bares estão funcionando até as 22h. O novo protocolo sanitário irá definir as regras de funcionamento;
 As distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência poderão funcionar após as 23h59, até as 6h, entretanto, somente para vendas de mercadorias em geral, fora bebida alcoólica. Ou seja, ficará vedada a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local entre 00h e 06h;
 - As academias poderão ter aulas liberadas por até 60 minutos (atualmente o funcionamento é até 45 minutos), com 15 minutos de intervalo para higienização do espaço. Público de risco e menores de idade entre 14 e 18 anos poderão frequentas as atividades desde que tenham orientação médica expressa;
 - As atividades e eventos realizados em Drive-thru e Drive-in ficarão liberadas;
 - Escolas e faculdades poderão autorizar que os professores tenham acesso aos equipamentos e instalações. As aulas presenciais continuarão suspensas;
  - Ficarão autorizadas aulas presenciais em laboratórios dos cursos de graduação e aulas na pós-graduação, desde que o número de pessoas não ultrapasse 30;
 - Permanecerão proibidas, até que haja protocolos sanitários específicos de liberação, as atividades presenciais como: cinemas, áreas de piscinas de clubes, boates, salões de festas, teatros e casas de espetáculos;
 – Os parques municipais, zoológico, bibliotecas, museus e estabelecimentos religiosos poderão funcionar com até 50% de sua capacidade, seguindo protocolos específicos;
 Confira o Decreto na íntegra e os respectivos protocolos: 
- Decreto 9.992/2020
 Protocolos
 - Empresas em geral
 - Atividades esportivas coletivas 
 - Saúde do Trabalhador
 - Academias de ginástica e afins
 - Protocolo de Serviços de alimentação
 - Limpeza e desinfecção de utensílios dos serviços de alimentação
 - Atividades religiosas
 -  Shopping Center
 - Estabelecimentos relacionados a procedimentos estéticos, tatuagem e piercing

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