O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em primeiro turno, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (03/12), o Projeto de Lei (PL) 438/2019. O projeto estabelece a reserva de vagas para negros em concursos públicos destinados ao provimento de cargos efetivos e empregos públicos em toda a administração estadual, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e os Poderes Legislativo e Judiciário do Estado.
O PL, de autoria das deputadas Beatriz Cerqueira, Andréia de Jesus e Leninha (todas do PT), foi aprovado na forma do Substitutivo nº 2 apresentado pela Comissão de Administração. O texto incorpora as emendas 1 e 2, que delimitam a aplicação da reserva de vagas para concursos que ofereçam a partir de três vagas. Esse parâmetro segue a legislação federal e a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para concursos da União e do Poder Judiciário. Uma terceira emenda que propunha retirar esse limite numérico foi rejeitada.
O projeto original prevê a reserva de 20% das vagas nos concursos. O edital de cada certame deverá indicar explicitamente o número de vagas reservadas. Podem concorrer os candidatos que se autodeclarem pretos ou pardos no ato da inscrição, utilizando o quesito cor ou raça adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto também estabelece que a identificação de falsidade na autodeclaração resultará na eliminação do candidato no concurso ou na anulação da nomeação, após a garantia de processo administrativo com direito ao contraditório e ampla defesa.
O PL 438/2019 agora retorna à Comissão de Direitos Humanos e, em seguida, volta ao Plenário para votação em segundo turno.