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Coluna | INSS & Você
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Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
 
Prazo para pagamento de encargos do empregado doméstico foi prorrogado até 30 de novembro
11/11/2015
 
O prazo para o empregador doméstico realizar o pagamento, referente à competência outubro, das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias, em guia única gerada por meio do eSocial, foi prorrogado até o dia 30 de novembro.

A prorrogação do prazo foi estabelecida por meio da Portaria Conjunta nº 866 dos ministérios do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e Fazenda (MF), publicada no Diário Oficial da União do último dia 5.

É importante destacar que o prazo para o recolhimento dos encargos referentes à competência novembro está mantido para o dia 7 de dezembro.

O eSocial é uma iniciativa do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Segundo a Receita Federal, desde o início de outubro mais de 1,18 milhão de empregadores já cadastraram no sistema. 

Para se cadastrar e emitir a guia, visite o Portal www.esocial.gov.br.

 
 
 
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