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Coluna | INSS & Você
INSS
Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
 
Servidor público que contribuiu para o INSS pode contar esse tempo no serviço público
13/07/2016
 

O servidor público que, antes de ingressar no serviço público, contribuiu para o INSS, seja como trabalhador de carteira assinada seja como autônomo, pode “levar” esse tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social. Para isso, é necessário agendar atendimento em uma Agência da Previdência Social e solicitar a Certidão por Tempo de Contribuição (CTC).

Para ser atendido na Agência do INSS, o servidor deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento, também é importante apresentar documentos que comprovem os períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

É ainda exigido um documento oficial do órgão de lotação, comprovando tratar-se de servidor ativo na data da solicitação da Certidão. O documento deve conter no mínimo CNPJ, nome e endereço completo do órgão, além da matrícula do servidor, data de posse e cargo atual. Podem ser aceitos identidade funcional, contracheque e afins.

É importante destacar que a CTC é nominal ao órgão de destino e não pode ser utilizada em outro órgão público, caso o servidor faça novo concurso e assuma um novo cargo. Se isso ocorrer, a CTC original deverá ser devolvida para que o INSS expeça uma nova destinada ao outro órgão.

Para agendar atendimento nas Agências do INSS ou obter outras informações, ligue na Central 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

 

 

 
 
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