Servidor público que contribuiu para o INSS pode contar esse tempo no serviço público
O servidor público que, antes de ingressar no serviço público, contribuiu para o INSS, seja como trabalhador de carteira assinada seja como autônomo, pode “levar” esse tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social. Para isso, é necessário agendar atendimento em uma Agência da Previdência Social e solicitar a Certidão por Tempo de Contribuição (CTC).
Para ser atendido na Agência do INSS, o servidor deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento, também é importante apresentar documentos que comprovem os períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
É ainda exigido um documento oficial do órgão de lotação, comprovando tratar-se de servidor ativo na data da solicitação da Certidão. O documento deve conter no mínimo CNPJ, nome e endereço completo do órgão, além da matrícula do servidor, data de posse e cargo atual. Podem ser aceitos identidade funcional, contracheque e afins.
É importante destacar que a CTC é nominal ao órgão de destino e não pode ser utilizada em outro órgão público, caso o servidor faça novo concurso e assuma um novo cargo. Se isso ocorrer, a CTC original deverá ser devolvida para que o INSS expeça uma nova destinada ao outro órgão.
Para agendar atendimento nas Agências do INSS ou obter outras informações, ligue na Central 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.