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Coluna | Periscópio
Wender Reis
wendernew@hotmail.com
Wender Reis é pedagogo, mestre em Gestão Pública e Sociedade pela Unifal/MG, Analista de Educação no Sesc MG e apresentador do programa Bem Brasil na rádio Educativa Melodia FM. Atua na articulação entre educação e cultura em Varginha.
 

Onde há fumaça, há crime
16/09/2017
 
A capacidade de manipular o fogo foi, sem dúvida alguma, a maior conquista dos nossos antepassados pré-históricos. Com isso o ser humano aprendeu a utilizar a energia gerada pelo calor para diversas atividades, o que possibilitou dráticas mudanças na maneira como nos relacionávamos com a natureza. 

Com um montinho de mato seco, dois pedaços de madeira, que friccionados, esquentavam rapidamente, queimando o mato e produzindo calor, intervimos e moldamos a natureza conforme nossas necessidades, nos protegemos de predadores, do frio, aprendemos a cozinhar alimentos, a iluminar as noites. 

Com todo esse poder, é claro que o fogo ocuparia nosso imaginário repleto de mística e fascinação. As chamas das fogueiras deram origens a lendas e mitos que fazem com que muita gente trate o fogo como dádiva. 

Mas, é claro, o fogo sempre existiu na natureza, o que mudou foi a maneira que passamos a utilizá-lo desde que começamos a sua manipulação. E hoje, milhares de anos depois, o mesmo fogo, que ainda é essencial em nossas vidas, é também um dos principais problemas a comprometer a nossa existência no presente e consequentemente a nossa existência no futuro. 

Como se fossem poucos os problemas e desafios que a concentração dos seres humanos no espaço urbano apresenta, a cortina de fumaça gerada por inúmeros focos de incêndio, que em sua maioria advem de ações criminosas, corresponde a principal causa de poluição de muitas cidades, especialmente as de médio e pequeno porte, como é o caso de Varginha, por exemplo. 

De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”. Sobre esse assunto, o artigo diz que causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem pode gerar pena de reclusão, de três a seis anos, mais multa. 

Contudo, casos de punições nesse sentido são raríssimos no Brasil, pois infelizmente ainda existe uma grande cumplicidade coletiva com esse tipo de crime, pouco se denuncia, pouco se investiga. Ações incompatíveis com o tamanho dos prejuízos que as queimadas provocam. Além do mais, também é fato que os criminosos contam com uma grande dificuldade da polícia em identificá-los. Precisamos punir os responsáveis por atear fogo em terrenos e matas. Precisamos tratar com maior seriedade este assunto.  
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