Com o intuito de tornar mais rígido o controle sobre os empréstimos consignados, foi assinada, no final de 2018, a Instrução Normativa nº 100, que alterou as regras dessa modalidade de crédito. Uma das medidas foi proibir que as instituições financeiras ofereçam consignados, de maneira ativa, aos segurados por 180 dias após a concessão do benefício.
A instrução normativa estabelece ainda que a possibilidade de contratação de empréstimos consignados fica bloqueada por 90 dias, contados a partir da data de concessão. Após esse período, o próprio aposentado, pensionista ou representante legal que quiser contratar essa modalidade de crédito deverá solicitar à instituição financeira escolhida o desbloqueio do benefício, através de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado.
O INSS orienta que, caso exista interesse na contratação do consignado, o segurado deve procurar diretamente bancos ou financeiras para obter a modalidade. O beneficiário não deve passar informações pessoais e de benefícios por telefone, pois esse tipo de conduta pode facilitar a ação de criminosos e acarretar em fraudes no benefício.
Extrato – Os segurados podem conferir o Extrato de Empréstimo Consignado na plataforma Meu INSS, que pode ser acessada através de computador (gov.br/meuinss) ou de aplicativo de celular. Para utilizar o Meu INSS, é necessário criar um login, com usuário e senha. Além desse extrato, o Meu INSS disponibiliza a grande maioria dos serviços previdenciários, como requerimentos, Extratos de Pagamento e de Imposto de Renda, assim como resultado dos serviços solicitados.