O aplicativo
Meu INSS e a Central 135 são as principais portas de acesso aos serviços prestados pelo INSS. Dúvidas sobre como cadastrar a senha ou dificuldades para concluir o cadastro no Meu INSS podem ocorrer. Nesses casos, o que fazer?
Primeiramente, o beneficiário deve tentar se cadastrar diretamente no aplicativo Meu INSS, digitando o seu CPF e respondendo a algumas perguntas previdenciárias. Caso não consiga, ele pode se dirigir a uma agência do INSS, no horário de 7h às 13h, munido de documento de identificação com foto e solicitar uma senha inicial. O segurado também consegue acessar o aplicativo do INSS utilizando certificado digital, caso tenha. E outra opção é através da senha inicial obtida em internet banking.
Divergência de dados
Uma das principais razões que impede o segurado de concluir o cadastro de senha no Meu INSS é a divergência entre os dados na Receita Federal e os que estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Se a irregularidade estiver relacionada ao CPF, o usuário deve regularizar a situação junto à Receita Federal do Brasil.
Se a divergência estiver no Cadastro Nacional de Informações Sociais, é necessário solicitar o serviço de atualização cadastral para emissão de senha do Meu INSS. Esse requerimento é feito através do Meu INSS, no menu “opções sem senha”. A pessoa deverá anexar os documentos pessoais que são solicitados e informar um endereço de e-mail, onde, assim que o protocolo for concluído, receberá uma mensagem com orientações.
Inscrição
É importante destacar que, para se cadastrar no Meu INSS, é necessário que a pessoa esteja inscrita na Previdência Social, ou seja, que ela tenha um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Caso não tenha, é possível fazer a inscrição através da Central Telefônica 135 ou do site do INSS (gov.br/inss).
Se o requerente for menor de idade, ele não conseguirá se inscrever como segurado do INSS. Nesses casos, ele precisa ligar na Central 135 e agendar o serviço “atendimento especializado” em uma Agência do INSS. Nesse atendimento, além da inscrição, será possível obter uma senha inicial para conseguir acessar o aplicativo Meu INSS.
Pensão por morte
As solicitações de pensão por morte, de pagamento de benefício não recebido até o óbito e certidão de inexistência de dependentes devem ser realizadas no nome da pessoa que está requerendo o serviço e não no nome do falecido. Isso se deve porque, a partir do falecimento, o Meu INSS do falecido se torna automaticamente inativo, não podendo mais ser acessado.
O Meu INSS pode ser acessado pelo endereço
gov.br/meuinss ou como aplicativo para celular. A Central 135 funciona de segunda a sábado, de 7h às 22 horas.