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Coluna | Direto da Receita
Receita Federal
Neste espaço vamos compartilhar notícias diretamente da Receita Federal. Com muita informação útil e relevante aos contribuintes.
 
É hora de declarar o Imposto de Renda 2022!
18/03/2022
 
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A declaração do Imposto de Renda 2022 já pode ser entregue desde o dia 07 de março de 2022. O prazo limite para entrega é dia 29 de abril de 2022. 

Fique ligado! Quem entregar fora do prazo, terá que pagar multa de no mínimo R$165,74 e no máximo 20% do valor de imposto devido. 

A declaração pode ser entregue:

- pelo computador através do Programa que você pode baixar aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf  

- on-line, acessando o serviço “Meu Imposto de Renda” disponível eCAC - Centro Virtual de Atendimento.   

- ou em tablets e smartphones, com o aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível nas lojas de aplicativos Google Play ou App Store. 

Quem está obrigado a declarar? 

Você está obrigado a declarar se, em 2021: 

  • recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; 
  • obteve receita bruta maior que R$ 142.798,50 em atividade rural;   
  • recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;  
  • obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; 
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;   
  • em 31 de dezembro de 2021 era proprietário ou possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. 

Novidades: Declaração Pré-preenchida e Pix 

Esse ano a declaração Pré-preenchida está disponível a partir de 15 de março. Ela poderá ser utilizada por todos os cidadãos que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis: On-line – no Portal e-CAC; no computador – com o Programa Gerador da Declaração IRPF e em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda. 

A Declaração Pré-Preenchida possui informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no Programa do Imposto de Renda 2022, sem a necessidade de digitação. O cidadão deve fazer a verificação e a correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, se for o caso.  

Neste ano, também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento. 

Dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda podem ser esclarecidas aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf

 

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