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Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
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Advogada, Consultora e Mentora em proteção de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
 
Programa ''Serasa Limpa Nome'' em Desacordo com a LGPD
09/07/2022
 

O programa “Serasa Limpa Nome” é uma ferramenta que se apresenta como uma oportunidade oferecida ao devedor para liquidar débitos muito atrasados com grandes descontos ou dilatados parcelamentos. Contudo, a utilização do “Serasa Limpa Nome” para liquidação de dívidas prescritas é abusiva e viola a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), conforme vem decidindo o Tribunal de Justiça de São Paulo em diversos casos.

Uma dívida prescrita é aquela que, devido ao tempo transcorrido desde o seu vencimento, não pode mais ser cobrada judicialmente, o devedor não pode ser constrangido ao seu pagamento.

As instituições credoras, bem como aquelas que mantêm os dados, argumentam que, no “Serasa Limpa Nome”, o nome do devedor não é negativado, apenas lançado num portal de negociação, e que uma dívida prescrita não é dívida paga, podendo ser cobrada amigavelmente.

Contudo, a hipótese é de tratamento de dados pessoais, que deve observar a disciplina da LGPD como forma de não violar o direito fundamental à proteção de dados, consagrado na Constituição Federal.

A inserção dos dados do devedor no “Serasa Limpa Nome” exige a indicação de uma finalidade legítima, específica e informada ao titular dos dados. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os cadastros de dados do consumidor “não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos” e veda o fornecimento de informações sobre dívidas prescritas a terceiros, que possam dificultar novo acesso do devedor ao crédito. Verifica-se da Política de Privacidade da Serasa que a instituição disponibiliza os dados a terceiros e que tal cadastro no “Serasa Limpa Nome” repercute negativamente no “score” do consumidor no mercado. 

Sendo assim, o tratamento de dados representado pelo cadastro do devedor no sistema do “Serasa Limpa Nome” relativamente a uma dívida vencida há mais de cinco anos, ou a uma dívida prescrita, não tem uma finalidade legítima, conforme exigido pela LGPD, já que tal procedimento viola o Código de Defesa do Consumidor.

A alegação de que a finalidade de tal operação de tratamento de dados não é a proteção do crédito, mas sim possibilitar ao consumidor efetuar o pagamento dos débitos antigos, além de não encontrar respaldo nas características próprias da ferramenta “Serasa Limpa Nome”, termina por ser uma contradição em si mesma, já que, neste caso, nem o credor da dívida, nem a Serasa, poderiam utilizar a base legal para tratamento de dados constante do art. 7º, inciso X da LGPD, segundo a qual o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado “para a proteção do crédito, (...)”. Ante a incompatibilidade desta base legal com a operação, e na ausência do consentimento do devedor (titular dos dados), a inscrição da dívida prescrita no “Serasa Limpa Nome” constitui uma operação de tratamento de dados em desacordo com a LGPD, por ausência de base legal válida. 

Bases legais são as hipóteses em que a Lei autoriza a realização do tratamento de dados. Inexistindo base legal apta a sustentar a operação de tratamento de dados, esta operação não pode acontecer. Realizar tratamento de dados sem base legal é considerado uma violação grave ao direito à proteção de dados pessoais.

Por representar tratamento de dados pessoais em desacordo com a LGPD e com o Código de Defesa do Consumidor, induzindo o consumidor ao pagamento de dívida vencida há mais de cinco anos, ou prescrita, para melhorar a sua pontuação de crédito no mercado, quando tais informações sequer poderiam estar disponíveis a terceiros, esta prática de cadastro do devedor no portal de negociação “Serasa Limpa Nome” configura também violação de outros princípios da proteção de dados, como o da transparência, o da qualidade dos dados, o da boa fé e o princípio da não discriminação, que veda o tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
 
 
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