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Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
contato@privacyempower.com
Advogada, Consultora e Mentora em proteção de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
 
Saiba qual órgão público acessou os seus dados pessoais – um salto na difusão da cultura de proteção de dados no Brasil
30/08/2023
 
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O Governo Federal do Brasil se prepara para lançar, em 2024, uma ferramenta que permitirá aos cidadãos acompanhar o uso dos seus dados pessoais pelos órgãos públicos, segundo anunciou o Diretor do Departamento de Infraestrutura de Dados Públicos da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão, Renan Gaya, no dia 15/08/2023, por ocasião do 14º Seminário de Proteção à Privacidade e Dados Pessoais.

Trata-se de uma medida destinada a conferir maior transparência ao tratamento de dados realizado pelo setor público, mediante a criação de uma plataforma, dentro do aplicativo Gov.br, em que todos os órgãos terão que informar os dados pessoais que são objeto de tratamento. Como as operações terão de ser realizadas mediante um login prévio, o cidadão terá como saber qual órgão acessou suas informações - com data e hora - para qual finalidade etc.

A ideia é inspirada na plataforma Data Tracker do governo da Estônia, que desde 2017 monitora o tráfego dos dados, registrando os movimentos de entrada e saída das informações pessoais e os armazenando.

Tal iniciativa pode ter um efeito catalisador da sedimentação da cultura da proteção de dados no Brasil, evidenciando a seriedade do tema e promovendo tanto a conscientização do titular de dados, por um lado, quanto o despertar dos agentes de tratamento de dados para uma postura menos cética quanto às exigências de privacidade e proteção de dados, por outro.

Proporcionar que o titular de dados possa acompanhar os acessos e usos das suas informações pessoais pelo Poder Público é uma forma de efetivar o direito fundamental à autodeterminação informacional, ao criar mecanismos que transferem para o titular dos dados a possibilidade de exercer um controle sobre o uso das informações que lhe dizem respeito.

Um tal empoderamento do titular dos dados pode conduzir a um salto no nível de conscientização das pessoas acerca da relevância de gerir as suas informações pessoais, com forte impacto no setor privado, já que rapidamente o cidadão perceberá que o mesmo nível de controle pode e deve ser exercido também sobre as suas informações junto às empresas e organizações privadas de modo geral.

Tomar conhecimento sobre qual órgão público acessou seus dados, e para qual ou quais finalidades, abre ao titular dos dados a oportunidade de questionar o acesso e a finalidade indicada, bem como de requerer informação acerca de usos posteriores das informações e compartilhamentos. Logo ele vai perceber que os mesmos direitos lhe são assegurados junto aos privados. 

Ressalta-se que uma tal transparência vai compelir o Poder Público ao cumprimento mais estrito da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que não admite, por exemplo, a indicação de finalidades genéricas para o acesso e o uso dos dados pessoais, como seria a mera menção a “finalidade de interesse público”. A especificação da finalidade do tratamento dos dados, exigida pela LGPD, significa fornecer uma informação suficientemente clara para o titular dos dados, apta a lhe dar uma noção de como os seus dados serão tratados e quais os efeitos que tal tratamento poderá acarretar para a sua pessoa.

Ao possibilitar o rastreamento dos acessos, a plataforma também proporcionará um direcionamento de responsabilidade para o servidor público que agir contrariamente às disposições da LGPD, o que também poderá representar uma mudança cultural no país.

Que a ferramenta seja mesmo adequadamente implementada! Acompanhemos os próximos passos. 

 
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