O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Resende, expediu uma Recomendação à prefeitura municipal para que adote medidas humanitárias e protetivas urgentes voltadas à população em situação de rua. O MPMG também solicitou o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e a priorização do cuidado com a saúde mental deste grupo.
A Recomendação resulta de um Procedimento Administrativo instaurado em março deste ano para monitorar as políticas públicas destinadas a essa população. As apurações indicaram omissões da Prefeitura, especialmente em relação à reincidência criminal envolvendo pessoas em situação de rua.
A Prefeitura de Nova Resende reconheceu, em ofício ao MPMG, que o município não possui uma política estruturada para atender essa população, que tem sido alvo de reclamações de moradores e comerciantes por ocuparem a praça central e fazerem uso de entorpecentes no local. Foi apurado que indivíduos em vulnerabilidade social e dependentes químicos acumulam passagens pela polícia, e a falta de tratamento de saúde e de acolhimento adequado contribui para a reincidência.
Segundo a promotora de Justiça Anna Catharina Machado Normanton, o caso demonstra falhas na articulação entre os setores de assistência social, saúde e segurança pública, o que desampara as pessoas vulneráveis e impacta a ordem urbana.
O MPMG estabeleceu um prazo de 30 dias para a adoção de uma série de medidas, entre as quais:
- Vedação ao uso de técnicas de arquitetura hostil.
- Realização de mutirões da cidadania para regularização documental e inclusão em políticas públicas.
- Elaboração de um diagnóstico detalhado sobre a situação da população em situação de rua no município.
Saúde Mental
Em relação à atenção psicossocial, o MPMG orientou que o atendimento seja realizado preferencialmente por serviços comunitários de saúde mental e que as internações sejam reguladas com base em projetos terapêuticos singulares e laudos médicos detalhados, com prioridade à internação voluntária. O órgão também orienta que seja estimulado o aprimoramento e a estruturação, inclusive financeira, de comunidades terapêuticas e outras entidades de acolhimento.
Em situações de urgência e emergência, o MPMG recomendou o atendimento via Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou similar, sem a necessidade de intervenção judicial, além da avaliação da necessidade de busca ativa do paciente e o encaminhamento para tratamento ambulatorial. Internações compulsórias deverão ser justificadas de forma detalhada.
O Ministério Público informou que segue acompanhando o cumprimento das recomendações e cobrando a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, prevista no Decreto Federal nº 7.053/2009.
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