O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus e absolveu um homem condenado por furtar um frasco de desodorante em uma farmácia de Três Corações. A decisão monocrática foi publicada nesta segunda-feira (10/11).
O réu havia sido condenado a um ano, seis meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelo furto do produto, avaliado em R$35.
A Defensoria Pública estadual recorreu ao Supremo Tribunal Federal após a condenação ter sido mantida em instâncias anteriores, incluindo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa argumentou que a condenação violava o princípio da insignificância, dado que o item furtado foi recuperado, não havendo prejuízo à vítima.
O STJ havia rejeitado a aplicação do princípio da insignificância, mantendo a condenação, com base na multirreincidência do acusado, que era “conhecido no meio policial pela prática de crimes contra o patrimônio”.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o caso configurava “constrangimento ilegal prontamente identificável”. Ele considerou que o valor do objeto furtado e as circunstâncias do crime – um desodorante de R$35, restituído à vítima – tornavam a punição desproporcional e contrária aos princípios do Estado Democrático de Direito.
Fundamentação da Decisão
Em sua decisão, o ministro afirmou que “a subtração de um desodorante avaliado em R$35 não ocasionou qualquer prejuízo à vítima, pois o bem foi integralmente recuperado, configurando, portanto, a desnecessidade da aplicação da lei penal diante da insignificância da conduta”.
O relator citou precedentes do STF, ressaltando que a análise da insignificância deve considerar, além da reincidência, a ofensividade e a relevância social do ato.
Moraes invocou ainda um voto do ministro Celso de Mello sobre o caráter subsidiário do direito penal, destacando que “o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor não represente prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da ordem social”.
*Com informações: Portal O Fator