O Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a pagar R$5 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que sofreu diversas interrupções no fornecimento de energia elétrica em Caldas.
A consumidora acionou a Justiça alegando ter sofrido prejuízos devido às longas e constantes interrupções do serviço em sua residência. Registros apresentados pela própria Cemig demonstraram que o imóvel sofreu 14 interrupções ao longo do ano de 2022. Em um dos episódios, em 31/12 - na virada de ano - a falta de energia durou quase nove horas.
Em sua defesa, a Cemig argumentou que a instabilidade do serviço foi causada por eventos de força maior, como queda de árvores e descargas atmosféricas, que estariam fora do controle da empresa.
Em 1ª Instância, o pedido de indenização por danos morais e materiais da consumidora havia sido negado. Ela recorreu, alegando a violação sistemática do dever da concessionária de assegurar a continuidade e a qualidade do serviço.
O relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, concedeu provimento parcial ao recurso. O magistrado condenou a Cemig ao pagamento por danos morais, mas negou o pleito por danos materiais devido à falta de provas nos autos.
O desembargador Morais destacou que "a suspensão indevida de energia elétrica constitui fato gerador de indenização por danos morais" e que a prática reiterada, sem justificativa convincente, gera insegurança, desconforto e aflição. O relator ainda avaliou que a Cemig não comprovou a ocorrência dos alegados eventos naturais e não demonstrou ter restabelecido o serviço dentro dos prazos regulamentares em todas as ocorrências.
Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator.