O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Varginha, que condenou a prefeitura a indenizar um vendedor de bolos. O pedestre se lesionou após cair em uma calçada mal conservada e deverá receber R$ 10 mil a título de danos morais.
A Justiça considerou que a má conservação da calçada, de responsabilidade do ente público, foi determinante para o acidente. O vendedor alegou na ação que, em agosto de 2022, ao passar em frente a uma loja de materiais elétricos, pisou em uma chapa de aço que cobria um buraco no passeio público. Na queda, o homem lesionou a mão esquerda, o que, segundo ele, o impediu de trabalhar.
Em 1ª Instância, o município foi condenado a pagar danos morais. Contudo, o pedido de indenização por lucros cessantes foi negado, pois o homem, que se declarou aposentado, não comprovou o faturamento que deixou de obter. Diante da sentença, ambas as partes recorreram.
Decisão do Tribunal
O relator do caso, desembargador Leopoldo Mameluque, manteve a sentença ao entender que o município “falhou em garantir a segurança dos pedestres” e que ficou comprovado “o nexo de causalidade entre a ausência de manutenção adequada e o dano sofrido”.
O magistrado rejeitou as alegações da Prefeitura de Varginha de que o pedestre teria assumido o risco de queda ao caminhar sobre a canaleta de escoamento de água e de que as sequelas seriam decorrentes de uma lesão preexistente na mão. O relator foi enfático ao afirmar: “A alegação de culpa exclusiva da vítima por transitar sobre os tapumes não se sustenta, pois o pedestre tem a legítima expectativa de segurança ao utilizar o passeio público.”
Os magistrados Sandra Fonseca (desembargadora) e Renan Chaves Carreira Machado (juiz convocado) acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.173488-5/001.