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Coluna | INSS & Você
INSS
Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
 
Aposentado por invalidez pode ter acréscimo de 25% no benefício quando necessitar de cuidados de outra pessoa
27/07/2016
 
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O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário, conforme determina o art. 45 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.

Estão na relação das situações que dão direito ao adicional: 1) cegueira total; 2) perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; 3) paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; 4) perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; 5) perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; 6) perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; 7) alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; 8) doença que exija permanência contínua no leito e 9) incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Os segurados que se enquadram nas situações descritas acima e ainda não recebem o acréscimo de 25% podem fazer o requerimento na Agência do INSS onde é mantido o benefício. É importante destacar que o aposentado irá passar por uma nova avaliação médico-pericial.

O acréscimo de 25% será devido mesmo que o valor da aposentadoria por invalidez esteja no limite do teto de contribuição. E caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes. 

Para requerer o benefício ou buscar mais informações sobre o assunto, ligue na Central 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

 
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