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Coluna | INSS & Você
INSS
Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
 
Benefício de Prestação Continuada não é aposentadoria
25/06/2014
 
Nesta coluna, vamos abordar o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS) ao idoso e à pessoa com deficiência. Trata-se de um importante benefício do governo federal, que é operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O BPC/Loas, muitas vezes, é considerado erroneamente como um tipo de aposentadoria por velhice ou idade, que não exigiria contribuição. Isso não procede, visto que toda aposentadoria paga pelo INSS só é concedida após o segurado cumprir as exigências legais, como tempo mínimo de contribuição e idade (no caso da aposentadoria por idade).

O que é?

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social, pago pelo Governo Federal. Sua operacionalização é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por integrar a política de assistência social, não exige contribuição.

Quem tem direito?

- Pessoa com 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência, e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente;

- Pessoa com deficiência que incapacite para a vida independente e para o trabalho. Essa avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS. A renda mensal do grupo familiar per capita também deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.

Como é feito o cálculo da renda familiar?

Para o cálculo da renda familiar, é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa com o requerente, como cônjuge, companheiro (a), filho não emancipado de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválido, pais e irmãos não emancipados. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante à comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

Quando o pagamento do benefício cessa?

O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que lhe deram origem ou pelo falecimento do beneficiário. É importante destacar que o benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes. Ele também não gera pagamento de 13º salário.

Como solicitar o benefício?

Para maiores informações sobre o BPC/Loas, procure os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de seu município ou a Secretaria Municipal de Assistência Social. Para dar entrada no requerimento, o interessado deve agendar o serviço pela Central Telefônica 135 ou pelo Portal da Previdência. Após o agendamento, basta comparecer à Agência da Previdência Social escolhida, no horário determinado e com a documentação necessária.

Outras informações podem ser obtidas na Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h, ou no Portal www.previdencia.gov.br.
 
 
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