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Coluna | INSS & Você
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Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
 
Trabalhador rural tem direito à aposentadoria por idade
22/06/2015
 
Para ter direito a aposentadoria por idade, o trabalhador rural deve comprovar, por meio de documentos, 15 anos de exercício da atividade como segurado especial, além da idade mínima de 60 (homens) ou 55 anos (mulheres). A condição de segurado especial é reconhecida quando o lavrador atende alguns requisitos, como não contratar empregados permanentes e exercer a atividade com a ajuda apenas do grupo familiar (pais, filhos solteiros maiores de 16 anos e cônjuges).

A atividade rural também deve ser a sua única fonte de renda, explorada em uma propriedade que não exceda quatro módulos fiscais. O módulo fiscal é uma medida expressa em hectares, definida pelo IBGE. Para cada município brasileiro, um módulo fiscal corresponde a uma quantidade diferente de hectares. Cumprindo com todas essas condições, o segurado especial terá direito aos benefícios do INSS, no valor de um salário mínimo nacional (atualmente em R$ 788,00).

O primeiro passo para requerer a aposentadoria no INSS é agendar data e horário para ser atendido na Agência da Previdência Social mais próxima da sua residência. Isso pode ser feito pela internet, no endereço www.previdencia.gov.br ou pelo telefone, na Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendimento no INSS é gratuito e dispensa intermediários.

Trigêmeos se aposentam no mesmo dia - No dia a dia de uma Agência da Previdência Social (APS), os servidores se surpreendem com histórias curiosas sobre os cidadãos atendidos. Um desses casos peculiares foi registrado em Assis Chateaubriand, no meio oeste do Paraná, onde irmãos trigêmeos fizeram o pedido das suas aposentadorias por idade na mesma data.

Os três irmãos são lavradores, solteiros e residem juntos em uma propriedade rural. José, Joventino e Joaquim da Silva adquiriram o direito à aposentadoria no dia 9 de maio, quando completaram 60 anos de idade. Naturais de São Paulo, mudaram-se com os pais para Formosa do Oeste, município com cerca de oito mil habitantes, ainda em 1969, onde moram e trabalham até hoje. Filhos de agricultores, desde a infância exerceram somente a atividade rural, a única fonte de renda da família.

A intensa jornada de trabalho começa, todos os dias, às seis horas da manhã. Primeiro, cuidam dos animais que criam no seu sítio, entre eles suínos e galinhas. Depois, dedicam-se ao plantio de grãos, principalmente o milho. A aposentadoria não significa que os irmãos vão parar de trabalhar ou que deixarão de cuidar da propriedade rural, mas os três estão contentes com a renda que começarão a receber já no próximo mês.

Para os servidores da agência do INSS de Assis Chateaubriand, a situação foi um acontecimento totalmente fora da rotina. Os irmãos agendaram os atendimentos para o mesmo dia, 21 de maio, e foram recebidos por servidores diferentes. Cumprindo com todas as condições necessárias, logo tiveram os seus benefícios concedidos e, em até 30 dias, o pagamento estará disponível na agência bancária mais próxima.

Para comprovar o exercício da atividade rural, além dos documentos de identificação pessoal (carteira de identidade, registro civil e CPF), Joventino e os irmãos apresentaram a escritura da propriedade, matrícula da terra atualizada e notas fiscais de comercialização da produção agrícola dos últimos 15 anos. Os irmãos também foram entrevistados sobre a sua rotina de trabalho. Essas declarações ficam anexas ao processo e complementam a prova documental.

 

 
 
 
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