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Coluna | INSS & Você
INSS
Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
 
INSS exige comprovação de vínculo dos empregados domésticos para concessão de benefícios
01/02/2017
 
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A Gerência Executiva do INSS em Varginha informa que, apesar da não migração das informações do eSocial para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o direito dos empregados domésticos aos benefícios previdenciários está preservado. Enquanto a migração não ocorrer, é necessária a comprovação do vínculo de trabalho, por parte do empregado doméstico. “A não integração entre os sistemas não impede a concessão dos benefícios junto ao INSS. Os vínculos do empregado doméstico devem ser comprovados. Uma vez comprovado o vínculo, o INSS procede à sua inclusão no CNIS”, explica o chefe da Seção de Administração de Informações de Segurados do INSS em Varginha, Heriberto Pereira. 

O servidor ressalta que os documentos de comprovação devem ser contemporâneos aos fatos, conforme estabelece a legislação. “Muitas vezes, o segurado apresenta documentos atuais, que foram confeccionados pelo patrão quando da necessidade de requerer o benefício. Esses documentos são extemporâneos, ou seja, não foram confeccionados à época correta, dentro do prazo nos quais deveriam ter sido feitos. Tal documentação pode não ser aceita nas Agências do INSS”, explica. Ainda segundo Heriberto Pereira, há uma previsão da Direção Central do INSS que a migração entre os sistemas possa ocorrer ainda este ano.

A comprovação, nas Agências do INSS, é feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

a) registro contemporâneo com as anotações regulares em Carteira do Trabalho;

b) contrato de trabalho registrado em época própria;

c) recibos de pagamento emitidos em época própria;

d) termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS, ou outros documentos contemporâneos que possam comprovar o vínculo de empregado doméstico.

Agendamento – O agendamento para requerimento de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadorias ou salário-maternidade, é realizado através da Central 135, que funciona de segunda a sábado, de 8h às 23h (no horário de verão), ou através do site www.previdencia.gov.br.

eSocial – O eSocial é um projeto do governo federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Desde outubro de 2015, está disponível a ferramenta que possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos. 
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