A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda lançou o 1º Boletim Quadrimestral sobre Benefícios por Incapacidade de 2017, em referência ao Dia Mundial em Homenagem às Vítimas de Acidentes do Trabalho, que é lembrado em 28 de abril. Esta edição foi desenvolvida em parceria com a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e está disponível no endereço
http://www.previdencia.gov.br.
O tema desta edição é Adoecimento Mental e Trabalho: a concessão de benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais e comportamentais a empregados entre 2012 e 2016, no âmbito do RGPS. O estudo tem como objetivo apresentar um panorama da concessão dos benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) e definitiva (aposentadoria por invalidez) para o trabalho, motivada por adoecimento mental, relacionado ou não à atividade laboral.
O boletim evidenciou que, no Brasil, os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho, totalizando 668.927 casos, cerca de 9% do total de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos nesses cinco anos de análise.
O estudo também mostrou que 92% da concessão de auxílios-doença relacionados a transtornos mentais não tiveram relação com o trabalho, ou seja, foram concedidos mais auxílios-doença previdenciários que acidentários – àqueles que têm relação com trabalho. Essa informação permite inferir que o agravo mental enseja de modo mais frequente o afastamento temporário e não relacionado à atividade do trabalhador.
Um aspecto que o estudo considera é a resistência no reconhecimento da relação do trabalho com a doença mental. Em muitos casos, a empresa não reconhece que sua atividade tem sido disfuncional e levado os trabalhadores a desenvolverem agravos psíquicos.
Por outro lado, embora o estudo tenha mostrado uma frequência de concessão maior de benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) para o sexo feminino (56,98%), a concessão por incapacidade definitiva (aposentadoria por invalidez) é mais significativa para o sexo masculino. No mesmo sentido, o tempo de duração médio do benefício é maior para o sexo masculino na concessão de todos os benefícios analisados, o que parece indicar que o adoecimento masculino relacionado a transtornos mentais é mais grave entre os homens.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), além dos reflexos que a atual configuração do mercado de trabalho global pode trazer à saúde da mulher, apresentando taxa de participação feminina cerca 26% menor do que a masculina e remuneração, em média, 20% menor para a mulher, riscos psicossociais específicos tornariam o sexo feminino mais vulnerável ao estresse relacionado ao trabalho.
Benefícios – A Previdência Social dispõe de quatro espécies de benefícios acidentários, ou seja, concedidos ao segurado que sofre um acidente de trabalho – aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio suplementar. E para os dependentes, a pensão por morte.
28 de abril – O Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho é lembrado em 28 de abril, porque no ano de 1969 houve uma explosão na mina da cidade de Farmington, estado da Virgínia, nos Estados Unidos. Neste dia, 78 trabalhadores perderam a vida. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também instituiu, em 2003, a data como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.