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Coluna | INSS & Você
INSS
Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
 

Motoristas de aplicativos devem utilizar canais de atendimento para inscrição no INSS
24/07/2019
 
O Decreto nº 9.792, publicado em maio, trouxe orientações de como os motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, ou motoristas de aplicativos Uber, Cabify e 99 como são mais conhecidos, devem efetuar a inscrição no INSS e recolher a contribuição obrigatória para a sua categoria.

De acordo com o decreto, que vem para regulamentar a Lei 12.587/2012, os motoristas devem preferencialmente utilizar o gov.br/meuinss para efetuar a inscrição na categoria Contribuinte Individual e começar a recolher a contribuição para o INSS. Se o motorista já está inscrito perante o INSS em qualquer categoria de segurado (NIT), basta apenas efetuar o recolhimento da contribuição, cuja guia de recolhimento, código 1007, poderá ser expedida pelo site www.inss.gov.br.

Ele ainda tem a opção de se inscrever como MEI (Microempreendedor Individual) pelo canal eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br e pagar a contribuição com alíquota de 5%, desde que atenda aos requisitos legais.

A responsabilidade de inscrição e recolhimento dos valores é do motorista, que deve apresentar às empresas de aplicativos e outras plataformas digitais os comprovantes fornecidos pelo INSS, também pelos canais eletrônicos de atendimento.

Ao se tornar segurado da Previdência Social, o motorista passa a ter direito a vários serviços do INSS, como aposentadorias e auxílios.
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