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Coluna | INSS & Você
INSS
Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
 
Prova de Vida: para não ficar sem seu benefício é só ir na agência bancária uma vez por ano
24/10/2019
 
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Segurados do INSS que recebem por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético devem comprovar, anualmente, que estão vivos. Isso serve para dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

No Banco - Como regra geral, o procedimento deve ser realizado todos os anos pelo próprio beneficiário, na instituição bancária em que recebe seu benefício. Existem bancos que utilizam a data do aniversário da pessoa, assim como há os que convocam o beneficiário no mês anterior ao vencimento da fé de vida.

É bem simples: basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros) a um funcionário. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet.

Procurador - A Resolução 699/2019, do INSS, estabelece permissões, em casos especiais, para comprovação de vida através de procurador para quem está ausente do país por motivo de viagem, portadores de doença contagiosa, pessoas com dificuldades de locomoção ou que tenha mais de 80 anos.

Nessas situações, o titular do benefício pode constituir procurador para realizar a comprovação de vida perante a instituição bancária. Mas atenção: a procuração deve ser cadastrada no INSS. Para ter acesso a esse serviço, é necessário agendar pela Central Telefônica 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, para que o procurador apresente documentação pessoal comprobatória.

Visita domiciliar ou hospitalar - Para as pessoas com dificuldade de locomoção e os maiores de 80 anos, além da possibilidade de comprovação de vida na rede bancária e através de procurador, a Resolução 699 também apresenta a possibilidade de se solicitar que a comprovação de vida seja realizada por um servidor, através da pesquisa externa pelo INSS, agendada pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

A comprovação da dificuldade de locomoção será feita através de atestado ou declaração médica. Se o requerimento for feito pelo Meu INSS, os arquivos deverão ser anexados diretamente pelo aplicativo ou site. Caso seja solicitado pelo 135, deverá agendar para apresentar os documentos em agência.

Passo a passo - O passo a passo para agendar prova de vida domiciliar ou hospitalar pelo Meu INSS é: no aplicativo ou pelo site, após realizar o login com o CPF e senha pessoal, o beneficiário deve clicar na opção ‘Agendamentos/Requerimentos’, em seguida clicar em ‘Novo Requerimento’ e digitar na busca prova de vida. O resultado mostrará a opção ‘Realizar Prova de Vida (situação excepcional – atendimento presencial’) e escolher a opção mais adequada, dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos.

Residentes no exterior - Uma das opções é fazer a prova de vida por meio da representação consular brasileira (Embaixada e Consulados), localizada no país de residência. A outra opção é utilizar o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS”, disponível no site do INSS, que deverá ser apostilado. Mas só é possível fazer isso se o país for signatário da Convenção de Haia. Trata-se de um acordo entre países justamente para facilitar os processos de reconhecimento de documentos públicos produzidos em países estrangeiros, em órgão designado em cada país.

É importante destacar que, se o segurado estiver apenas de passagem por outro país, o procedimento deve ser feito através de procurador, conforme explicado acima.

Fique atento - Quem não fizer a prova de vinda no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento bloqueado. Após seis meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado.

 
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