A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) continua em vigor para todas as localidades do país.
No momento do requerimento do auxílio por incapacidade temporária, o segurado terá duas opções: 1) agendar a perícia médica em uma das Agências do INSS onde a Perícia Médica Federal esteja disponível ou 2) optar pela antecipação. Essa medida está na Portaria Conjunta 62, publicada nesta terça-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU).
O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício. E caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045 (valor da antecipação), receberá a diferença devida.
Para requerer a antecipação, o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Em seguida, o atestado será analisado pela perícia médica e a antecipação será concedida, caso cumpridos os requisitos legais.
O Meu INSS (meu.inss.gov.br) está disponível em site e aplicativo para celular. Outras informações na Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h (os melhores horários para ligar são após às 19h e aos sábados).