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Coluna | INSS & Você
INSS
Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
 
Margem de crédito consignado aumenta para aposentados e pensionistas do INSS
08/10/2020
 
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A margem de crédito consignado para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou para 40% do valor da aposentadoria ou pensão, sendo que 5% devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.

O novo limite vale para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano, durante a vigência do decreto de emergência pública devido à pandemia da Covid-19. Atualmente, os segurados do INSS podem comprometer com consignados até 30% do valor do benefício e mais 5% com cartão de crédito, totalizando 35%.

A ampliação da margem está prevista na Medida Provisória 1.006, publicada no Diário Oficial da União do último dia 2. Dentre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência.

Cuidado - O INSS não entra em contato com o beneficiário por telefone para solicitar informações pessoais nem passa essas informações às instituições financeiras. Por isso, nunca forneça o número do seu benefício nem confirme dados por telefone ou mensagem eletrônica (SMS, WhatsApp), mesmo que a pessoa se apresente como funcionário ou representante do banco.

A melhor forma de obter um empréstimo é procurar diretamente a instituição financeira de sua preferência. Considerando que a decisão de contratar empréstimo pessoal e cartão de crédito é do beneficiário, o INSS não oferece crédito e não indica instituições financeiras. O Instituto apenas realiza os descontos contratados com a instituição financeira no valor do benefício.

Reclamação - O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações irregulares ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira deverá registrar sua reclamação por meio do Portal do Consumidor (consumidor.gov.br).
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