Nesta edição, vamos falar sobre o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência. Trata-se de um importante benefício do governo federal, que é operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O BPC-Loas, muitas vezes, é confundido com aposentadoria, benefício que é concedido apenas aos segurados que contribuem para a Previdência Social. O BPC-Loas também pode ser cessado, quando as condições que lhe deram origem deixarem de existir, além de não dar direito à pensão por morte ou pagamento de 13º salário.
Vejamos mais algumas informações sobre esse benefício.
O que é o BPC-Loas?
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social, pago pelo Governo Federal. Sua operacionalização é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por integrar a política de assistência social, não exige contribuição.
Quem tem direito?
- Pessoa com 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência, e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
- Pessoa com deficiência que, para efeito de concessão do BPC-Loas, é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação da deficiência é realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica Federal.
Como é feito o cálculo da renda familiar?
Para o cálculo da renda familiar, para fins de concessão do BPC, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
É importante esclarecer que, desde a publicação da Portaria nº 1.282, em 24 de março de 2021, o benefício previdenciário de até um salário mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência, não entra mais no cálculo da renda per capta familiar para a concessão do BPC.
O benefício pode ser pago a mais de um membro da família?
Sim, desde que comprovadas todas as condições exigidas.
O pagamento do benefício pode cessar?
Sim. O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que lhe deram origem ou pelo falecimento do beneficiário. É importante destacar que o benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes. Ele também não gera pagamento de 13º salário.
Como solicitar o benefício?
Para maiores informações sobre o BPC-Loas, procure os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de seu município ou a Secretaria Municipal de Assistência Social. Para dar entrada no requerimento, o interessado deve ligar para a Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. Outra opção é utilizar o Meu INSS (gov.br/meuinss, disponível como site ou aplicativo para celular).